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Official data from INPI

302025004825

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302025004825

Filing

07/29/2025

Publication

08/19/2025

Progress at the INPI

Office action pending
  1. Filing07/29/25
  2. Examination08/19/25
  3. Registration
  4. In force

The INPI issued an office action on this application. If it is not answered in time, the application is abandoned.

Deadline to answer the office action:09/19/2026(26 days left)

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Latest action published by the INPI: 07/21/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

ASSA ABLOY BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

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Authors

M. S. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Exigência (alteração de matéria): Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 formula-se a presente exigência. A matéria apresentada no momento do depósito do pedido não pode sofrer acréscimos ou alterações durante o processo de registro, com exceção daquelas solicitadas pelo examinador, conforme o item 5.3.1.1.a do Manual. Em resposta à exigência anterior, foi apresentado um novo conjunto de figuras no pedido. No entanto, verificou-se que o novo conjunto de figuras apresenta uma configuração de todo distinta da previamente submetida. A título de exemplo: no desenho industrial originalmente apresentado a parte de pega do puxador é fechada e se curva nas extremidades laterais formando as bases de fixação no móvel, enquanto nas novas figuras a parte central é vazada, tendo suas laterais esquerda e direita rematadas por ângulos retos, e sendo as bases de fixação ao móvel formadas por formas paralepipédicas; também diferem entre os diferentes conjuntos de figuras os orifícios de fixação da peça.

07/21/2026

RPI 2898

Exigência técnica de figuras

#136

Exigência (alteração de matéria): Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 formula-se a presente exigência. A matéria apresentada no momento do depósito do pedido não pode sofrer acréscimos ou alterações durante o processo de registro, com exceção daquelas solicitadas pelo examinador, conforme o item 5.3.1.1.a do Manual. Em resposta à exigência anterior, foi apresentado um novo conjunto de figuras no pedido. No entanto, verificou-se que o novo conjunto de figuras apresenta uma configuração de todo distinta da previamente submetida. A título de exemplo: no desenho industrial originalmente apresentado a parte de pega do puxador é fechada e se curva nas extremidades laterais formando as bases de fixação no móvel, enquanto nas novas figuras a parte central é vazada, tendo suas laterais esquerda e direita rematadas por ângulos retos, e sendo as bases de fixação ao móvel formadas por formas paralepipédicas; também diferem entre os diferentes conjuntos de figuras os orifícios de fixação da peça. Uma vez que o requerente incorreu em alteração da matéria previamente reivindicada, solicita-se que este descarte as figuras alteradas e apresente novo conjunto de figuras revelando o mesmo produto reivindicado no depósito, levando também em conta as solicitações de correções e adequações publicadas na exigência anterior.

07/21/2026

RPI 2898

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: conforme item 5.3.4.1 do Manual, as figuras devem possuir nitidez e resolução suficientes para a plena compreensão e adequada reprodução do desenho industrial reivindicado. As figuras 1.6, 1.7, 2.6, 2.7, 3.6, 3.7, 4.6 e 4.7, no pedido em exame, encontram-se embaçadas, o que compromete a visualização da configuração e a devida apreensão de suas características ornamentais. Reapresente as figuras do pedido com melhor qualidade e maior resolução. Para o cumprimento das exigências formuladas, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento PDF, sob pena de publicação de nova exigência.

04/28/2026

RPI 2886

Exigência cumprida

#860

08/19/2025

RPI 2850

Industrial design protection

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