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Official data from INPI

302025002176

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302025002176

Filing

04/14/2025

Publication

06/03/2025

Progress at the INPI

Office action pending
  1. Filing04/14/25
  2. Examination06/03/25
  3. Registration
  4. In force

The INPI issued an office action on this application. If it is not answered in time, the application is abandoned.

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Latest action published by the INPI: 12/09/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

ASSA ABLOY BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

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Authors

M. S. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] A qualidade das figuras está insatisfatória: considerando que o que difere as variações é o acabamento / cor, e que entre algumas variações a diferença é sutil, é necessário que sejam representados de maneira inequívoca; na figura 2.1, por exemplo, há peças escuras, mas na figura 2.3 as mesmas peças estão claras; este é apenas um exemplo, mas deve-se observar a correspondência de cor entre todas as vistas de todas as variações; brilhos e reflexos confundem a visualização da forma: em algumas vistas o objeto parece ter faixas / listras escuras que variam de uma vista para outra, fazendo com que não haja correspondência entre as vistas; ainda que o recurso tenha sido usado para ressaltar volumetria, o resultado não foi adequado. Apresentar as figuras com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, como determinam os itens 5.3.4.1 e 5.3.4.3 do Manual. .[2] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. [3] Com apoio no item 5.3 do Manual o título foi alterado de ofício: foi excluída a expressão CONJUNTO, que não constitui a indicação do produto, em atenção aos itens 5.3.1.1 b e 5.3.3 do Manual.

12/09/2025

RPI 2866

Petição deferida

#270

Dados corrigidos: nome do autor

09/23/2025

RPI 2855

Exigência cumprida

#860

06/03/2025

RPI 2839

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