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Official data from INPI

302025001926

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302025001926

Filing

04/03/2025

Publication

04/24/2025

Progress at the INPI

Office action pending
  1. Filing04/03/25
  2. Examination04/24/25
  3. Registration
  4. In force

The INPI issued an office action on this application. If it is not answered in time, the application is abandoned.

Deadline to answer the office action:10/10/2026(46 days left)

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Latest action published by the INPI: 08/11/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

A. P. (pessoa física)

Authors

A. P. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Os esclarecimentos apresentados informam que as figuras foram corrigidas como solicitado na exigência anterior, mas a informação não procede: foram apresentadas exatamente as mesmas figuras do depósito. A única correção realizada foi a legenda da figura 1.3. Sendo assim, repetimos a exigência anterior: as figuras apresentam caracteres indicativos (numeração de página e legenda) que não fazem parte da configuração do desenho industrial e prejudicam a compreensão da forma do objeto requerido. Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual reapresentar a figura sem estes elementos. Somente o objeto deve ser representado nas figuras. Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. .[2] No relatório foi apresentado novo título, sem que tenha sido solicitado. Esclareça se deve ser mantido o título original (urna funerária) ou se deve ser substituído pelo novo título (frascos de conserva). Caso o título seja alterado, a classe também seve ser alterada para 07-01.

08/11/2026

RPI 2901

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Os esclarecimentos apresentados informam que as figuras foram corrigidas como solicitado na exigência anterior, mas a informação não procede: foram apresentadas exatamente as mesmas figuras do depósito. A única correção realizada foi a legenda da figura 1.3. Sendo assim, repetimos a exigência anterior: as figuras apresentam caracteres indicativos (numeração de página e legenda) que não fazem parte da configuração do desenho industrial e prejudicam a compreensão da forma do objeto requerido. Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual reapresentar a figura sem estes elementos. Somente o objeto deve ser representado nas figuras. Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. .[2] No relatório foi apresentado novo título, sem que tenha sido solicitado. Esclareça se deve ser mantido o título original (urna funerária) ou se deve ser substituído pelo novo título (frascos de conserva). Caso o título seja alterado, a classe também seve ser alterada para 07-01.

08/11/2026

RPI 2901

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] As figuras apresentam caracteres indicativos (numeração de página e legenda) que não fazem parte da configuração do desenho industrial e prejudicam a compreensão da forma do objeto requerido. Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual reapresentar a figura sem estes elementos. Somente o objeto deve ser representado nas figuras. Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. .[2] Ao reapresentar as figuras indique as legendas corretas: a figura 1.3 é a vista inferior (revela a vista oposta à figura 1.1). .[3] Com apoio no item 5.3 do Manual a Classificação foi alterada de ofício de 09-09 para 06-04, a fim de corresponder ao objeto requerido, conforme item 5.3.1.1 c do Manual. .[4 Com apoio no item 5.3 do Manual o Título foi alterado de ofício para URNA FUNERÁRIA, em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual: retirada da expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA A, que não faz parte da indicação do produto, e da expressão CILÍNDRICA, que descreve a forma.

11/25/2025

RPI 2864

Exigência cumprida

#860

04/24/2025

RPI 2833

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