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Official data from INPI

302025001720

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302025001720

Filing

03/27/2025

Publication

04/24/2025

Progress at the INPI

  1. Filing03/27/25
  2. Abandoned04/24/25
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/17/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

KODI BAZAR LTDA EPP

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Authors

J. T. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2863, de 18/11/2025.

03/17/2026

RPI 2880

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] A figura apresentada não revela a forma completa de um objeto: está cortada, incompleta, com partes encobertas. De acordo com o item 5.3.4 do Manual de Desenhos Industriais a configuração inicial do desenho industrial representado nas figuras não poderá sofrer acréscimos ou alterações após o depósito, de maneira que não é possível alterar a figura para revelar elementos não revelados inicialmente. Deste modo, o objeto apresentado não se enquadra na definição legal de desenho industrial contida no artigo 95 da LPI, por não constituir a forma plástica ornamental de um objeto que possa servir de tipo de fabricação industrial: a forma não está delimitada e o que se tem é parte de um objeto, não um objeto completo, não se podendo sequer aferir o escopo da proteção. Por não atender ao art. 95 o pedido é passível de proposição de processo administrativo de nulidade (PAN) de ofício nos termos do art. 113 da mesma lei. O requerente pode optar por não cumprir esta exigência para que o pedido seja arquivado nos termos do § 3º do art. 106, a fim de preservar a novidade e a originalidade, pois no arquivamento as imagens não são publicadas. IMPORTANTE: o INPI não se responsabiliza por outras possíveis publicações que coloquem o objeto no estado da técnica. .[2] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras, além de declarações sobre omissão de vistas. O texto do campo Descrição deve ser excluído por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual.

11/18/2025

RPI 2863

Exigência cumprida

#860

04/24/2025

RPI 2833

Industrial design protection

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