Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:De acordo com o item 5.3.4.1, os desenhos ou fotografias não deverão apresentar molduras. Caso o elemento semelhante à moldura faça parte da configuração, recomenda-se fazer esclarecimento na descrição do desenho industrial, a qual constará no relatório descritivo. Por exemplo: ?A linha externa que delimita o desenho industrial, semelhante a uma moldura, faz parte da configuração reivindicada.? Caso o elemento constitua de fato uma moldura, apresentar novas figuras sem a mesma.Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: as figuras 1.1, 1.2 e 1.5 revelaram linhas diagonais que parecem ter sido uma falha na geração dos desenhos. Se não for, esclarecer essas linhas. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o indexador de figuras do formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
09/09/2025
RPI 2853