Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Cada forma distinta de representação do mesmo produto deverá ser numerada como variação configurativa. Assim, a figura da primeira variação (colorida) será numerada como fig. 1.1, As figuras de uma segunda variação (tons de cinza; fig. 1.2 a 1.7) serão numeradas como 2.1, 2.2, 2.3 etc., as figuras da terceira variação (atuais figuras 2.1 e 2.2) a serão numeradas como 3.1, 3.2 e assim sucessivamente, de acordo com o item 5.3.4.5 do manual de desenho industrial.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
06/03/2025
RPI 2839