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Official data from INPI

302025001179

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302025001179

Filing

03/06/2025

Publication

04/08/2025

Progress at the INPI

  1. Filing03/06/25
  2. Abandoned04/08/25
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 02/03/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

M. D. (pessoa física)

Authors

M. D. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2861, de 04/11/2025.

02/03/2026

RPI 2874

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] Conforme item 5.3.1.1 do Manual, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras. A fim de indicar claramente o objeto requerido altere o título para: CAPA PARA ALAVANCA DE FREIO DE MÃO. .[2] De acordo com o item 5.3.4 do Manual, cada vista do desenho industrial deverá ser apresentada em uma figura. Na apresentação atual do pedido, as figuras 1.1, 1.3 e 1.7 revelam mais de uma vista do desenho industrial. Apresentar cada figura com apenas uma vista. .[3] As figuras devem revelar apenas o objeto requerido. Exclua do pedido as vistas que mostram o objeto em uso, com elementos que não fazem parte do pedido), ou seja, devem ser excluídas: a vista do lado direito da figura 1.1; a vista do canto inferior direito da figura 1.3; a vista do canto inferior direito da figura 1.7; a figura 1.8. Também devem ser excluídas: a vista esquerda da figura 1.1, que é idêntica à figura 1.5 e a vista superior da figura 1.3, que é idêntica à figura 1.4; as duas vistas superiores da figura 1.7, que são idênticas às figuras 1.5 e 1.9. Restam, portanto: figura 1.2; vista inferior esquerda da figura 1.3; figura 1.4; figura 1.5; figura 1.6; vista esquerda da figura 1.7; figura 1.9. . [4] A qualidade das figuras está insatisfatória, pois os contornos do objeto não estão bem definidos nas imagens e há áreas desfocadas e muito escurecidas, de modo que não é possível visualizar com clareza a forma do objeto. Apresentar as figuras com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, como determina o item 5.3.4.3 do Manual. .. .[5] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual, a DESCRIÇÃO é um campo no qual o requerente pode adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das figuras do desenho industrial, de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas mesmas, ou ainda para indicar vistas omitidas. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de oficio com apoio no item 5.3 do Manual. .[6] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

11/04/2025

RPI 2861

Exigência cumprida

#860

04/08/2025

RPI 2831

Industrial design protection

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