(11) 98705-3426
TrademarkIQ iconTrademarkIQ
Back to search
Official data from INPI

302025000207

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302025000207

Filing

01/16/2025

Publication

02/04/2025

Progress at the INPI

Office action pending
  1. Filing01/16/25
  2. Examination02/04/25
  3. Registration
  4. In force

The INPI issued an office action on this application. If it is not answered in time, the application is abandoned.

Leave your contact and we will alert you

We track INPI publications and let you know as soon as this case moves.

We use your details only for this alert.

Latest action published by the INPI: 10/14/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

M. D. (pessoa física)

Authors

M. D. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] Conforme item 5.3.1.1 do Manual, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras. A fim de indicar claramente o objeto requerido altere o título para: CAPA PARA CÂMBIO AUTOMOTIVO. .[2] De acordo com o item 5.3.4 do Manual, cada vista do desenho industrial deverá ser apresentada em uma figura. Na apresentação atual do pedido, cada figura revela 4 vistas do desenho industrial. Apresentar cada figura com apenas uma vista. .[3] As figuras devem revelar apenas o objeto requerido. Exclua do pedido as vistas que mostram o objeto em uso, com elementos que não fazem parte do pedido (câmbio), ou seja, devem ser excluídas as vistas do canto superior esquerdo e do canto inferior direito. O pedido tem, portanto, 2 variações: a primeira variação é revelada na vista do canto superior direito e na do canto inferior esquerdo da figura 1.1; a segunda variação é revelada na vista do canto superior direito e na do canto inferior esquerdo da figura 1.2 (as vistas mostradas na figura 1.3 parecem idênticas às da figura 1.2). Reapresente as 4 figuras que sobram, cada uma mostrando apenas uma vista. Adeque as legendas das figuras, pois são perspectivas. .[4] Em atenção ao item 5.3.4.5 do Manual as figuras da primeira variação devem ser numeradas como 1.1 e 1.2; as figuras de uma segunda variação devem ser numeradas como 2.1 e 2.2. .[5] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual, a DESCRIÇÃO é um campo no qual o requerente pode adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das figuras do desenho industrial, de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas mesmas, ou ainda para indicar vistas omitidas. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de oficio com apoio no item 5.3 do Manual. .[6] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

10/14/2025

RPI 2858

Exigência cumprida

#860

02/04/2025

RPI 2822

Industrial design protection

Monitor this industrial design at INPI.

Receive notifications on INPI events and decisions for your industrial design portfolio.