Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: na exigência anterior foi solicitado que o requerente harmonizasse a cor do objeto em todas as figuras e que o requerente deveria eleger uma cor; porém, o requerente representou o objeto em cor diferente das que constavam na petição de depósito. De acordo com o item 5.3.1.2 do Manual a simples alteração de cor caracteriza variação do objeto, ou seja, o objeto apresentado no cumprimento da exigência seria uma variação do depósito, mas não estava contido nele, o que configura alteração de matéria. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o produto reivindicado no depósito, representando-o em uma das cores reveladas na petição inicial: o requerente deve eleger a cor de uma figura do depósito e apresentar igual em todas as vistas. Sugerimos que evite usar a cor de fundo parecida com a do produto, a fim de evitar confusão na visualização. . [2] Assim como no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
12/09/2025
RPI 2866