Certificado expedido
#1246
01/21/2026
RPI 2872
Applicants
VRS INDÚSTRIA DE METAIS SANITÁRIOS LTDA
41983749000183
PR, BR
Authors
R. J. (pessoa física)
PR, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#1246
01/21/2026
RPI 2872
#158
12/16/2025
RPI 2867
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: na vista inferior havia áreas com cores diferentes, mas agora estão com a mesma cor. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o mesmo produto reivindicado no depósito. As peças devem ser representadas com as mesmas cores em todas as vistas a fim de haja correspondência. Observe que no cumprimento da exigência há variação de cor, por exemplo: o topo do objeto está representado em cor escura nas figuras 1.1 e 1.2, mas na figura 1.8 está clara. .
05/27/2025
RPI 2838
Nos termos do artigo 103 da Lei 9279/96, visto que a data de pagamento da Guia de Recolhimento da União relativa ao serviço solicitado é posterior à data de protocolo da petição, estando em desacordo com o disposto no artigo 4º da Portaria INPI/PR nº 07/2022 e com o item 3.4 do Manual de Desenhos Industriais.
11/05/2024
RPI 2809
#270
Nomeado procurador Kátia Rocha dos Santos Martins com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
07/16/2024
RPI 2793
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] De acordo com o item 5.3.4 do Manual de Desenhos Industriais, cada vista do desenho industrial deverá ser apresentada em uma figura. Na apresentação atual do pedido, a figura 1.1 revela duas perspectivas. Apresentar cada figura com apenas uma vista, ou seja, devem ser apresentadas 8 figuras. .[2] As figuras, o relatório e a reivindicação não devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Ao preencher o título (indicação do produto) não escreva a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, pois não faz parte da indicação do produto, e observe se está idêntico ao informado na petição (campo título). .[3] A solicitação de inclusão de procurador foi acatada, mas é necessário que o procurador atualize o cadastro do sistema com as informações correspondentes, antes da emissão da GRU, para que o sistema reconheça a alteração. Atenção para não haver divergência de informações entre o cadastro e o documento.
05/14/2024
RPI 2784
#860
12/12/2023
RPI 2762
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