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Official data from INPI

Prendedor de Porta

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Prendedor de Porta

Number

302023005400

Filing

10/05/2023

Publication

12/12/2023

Applicants and authors

Applicants

VRS INDÚSTRIA DE METAIS SANITÁRIOS LTDA

41983749000183

PR, BR

Authors

R. J. (pessoa física)

PR, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Certificado expedido

#1246

01/21/2026

RPI 2872

Deferimento

#158

12/16/2025

RPI 2867

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: na vista inferior havia áreas com cores diferentes, mas agora estão com a mesma cor. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o mesmo produto reivindicado no depósito. As peças devem ser representadas com as mesmas cores em todas as vistas a fim de haja correspondência. Observe que no cumprimento da exigência há variação de cor, por exemplo: o topo do objeto está representado em cor escura nas figuras 1.1 e 1.2, mas na figura 1.8 está clara. .

05/27/2025

RPI 2838

428

Nos termos do artigo 103 da Lei 9279/96, visto que a data de pagamento da Guia de Recolhimento da União relativa ao serviço solicitado é posterior à data de protocolo da petição, estando em desacordo com o disposto no artigo 4º da Portaria INPI/PR nº 07/2022 e com o item 3.4 do Manual de Desenhos Industriais.

11/05/2024

RPI 2809

Petição deferida

#270

Nomeado procurador Kátia Rocha dos Santos Martins com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

07/16/2024

RPI 2793

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] De acordo com o item 5.3.4 do Manual de Desenhos Industriais, cada vista do desenho industrial deverá ser apresentada em uma figura. Na apresentação atual do pedido, a figura 1.1 revela duas perspectivas. Apresentar cada figura com apenas uma vista, ou seja, devem ser apresentadas 8 figuras. .[2] As figuras, o relatório e a reivindicação não devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Ao preencher o título (indicação do produto) não escreva a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, pois não faz parte da indicação do produto, e observe se está idêntico ao informado na petição (campo título). .[3] A solicitação de inclusão de procurador foi acatada, mas é necessário que o procurador atualize o cadastro do sistema com as informações correspondentes, antes da emissão da GRU, para que o sistema reconheça a alteração. Atenção para não haver divergência de informações entre o cadastro e o documento.

05/14/2024

RPI 2784

Exigência cumprida

#860

12/12/2023

RPI 2762

Industrial design protection

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