Deferimento
#158
O cadastro das prioridades unionistas reivindicadas foi excluído de ofício, tendo em vista que o requerente desistiu das mesmas na petição 870260008680, de 29/01/2026, nos termos do item 5.2.2 do Manual de
08/11/2026
RPI 2901
Application data
Number
302024007065Filing
Publication
The registration was granted on 08/11/2026 and is in force until 12/19/2034. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:12/19/2034
Latest action published by the INPI: 08/11/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
SKY CP LIMITED
00000027423110
GB
Authors
M. C. (pessoa física)
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#158
O cadastro das prioridades unionistas reivindicadas foi excluído de ofício, tendo em vista que o requerente desistiu das mesmas na petição 870260008680, de 29/01/2026, nos termos do item 5.2.2 do Manual de
08/11/2026
RPI 2901
#158
O cadastro das prioridades unionistas reivindicadas foi excluído de ofício, tendo em vista que o requerente desistiu das mesmas na petição 870260008680, de 29/01/2026, nos termos do item 5.2.2 do Manual de Desenhos Industriais.
08/11/2026
RPI 2901
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] O desenho industrial reivindicado nas figuras da prioridade não corresponde ao desenho industrial reivindicado nas figuras do pedido nacional: nas duas variações há elementos na face lateral (figuras 1 e 4 das 2 prioridades) que não existem nas figuras 1.1, 1.4, 1.7 e 1.10 do pedido nacional. Em atendimento ao item 5.2.3 do Manual, apresentar documento de prioridade que corresponda integralmente à matéria do depósito nacional, sob pena de publicação de perda da prioridade. Não se admite que a configuração reivindicada no depósito nacional seja modificada para corresponder ao documento de prioridade. .[2] O pedido contém 2 variações: a primeira está revelada nas figuras 1.1 a 1.6 e a segunda é a das figuras 1.7 a 1.12. As figuras 1.7 a 1.12 foram renumeradas de ofício como 2.1 a 2.6, respectivamente, conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual, com apoio no item 5.3 do Manual. Não é necessário reapresentar as figuras.
12/16/2025
RPI 2867
Exigência técnica publicada na RPI 2857, de 07/10/2025, anulada por ter sido publicada com teor alheio ao processo em referência. O pedido será reexaminado.
11/25/2025
RPI 2864
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] De acordo com o item 5.3.1.1 do Manual, o título não deve conter: informações técnicas do produto; nome comercial do produto ou indicação de código, numeração ou modelo; adjetivo, nem a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM. Sugerimos modificar o título para: SUPORTE PARA ANCORAGEM DE CABOS. Caso discorde, informe título que indique claramente o produto no qual o desenho industrial é aplicado e atenda ao item 5.3.1.1 do Manual. .[2] Altere a classificação para 13-03, a fim de se adequar ao objeto requerido, com base no item 5.3.1.1 do Manual. Caso discorde, esclareça a escolha da classe informada ou informe nova classe adequada ao objeto requerido. .[3] Não é necessário reapresentar as figuras. As informações solicitadas nos itens [1] e [2] acima devem ser apresentadas em arquivo anexo (vide item 3.5.2 H do Manual) ou no campo TEXTO DA PETIÇÃO.
10/07/2025
RPI 2857
#860
03/18/2025
RPI 2828
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