Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: foram acrescentados elementos na face posterior, na parte central da área vazada, que podem ser observados nas figuras 1.1, 1.3, 1.4 e 1.5. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o mesmo produto reivindicado no depósito, fazendo as correções a seguir (considerando as figuras DO DEPÓSITO). . [2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: as cores das peças variam de uma vista para outra. Por exemplo: na figura 1.1 as abas horizontais são brancas, enquanto na figura 1.6 são cinzas. É necessário que as peças sejam representadas de maneira uniforme em todas as vistas: o requerente deve eleger uma vista como referência de cor a apresentar as demais vistas com as mesmas cores da vista escolhida. Apenas a cor deve ser corrigida, nada na forma ou no tipo de representação deve ser alterado. A perspectiva deve ser incluída pois é necessária para a suficiência descritiva da forma. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[3] Assim como no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
07/07/2026
RPI 2896