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Official data from INPI

302024006939

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302024006939

Filing

12/17/2024

Publication

02/04/2025

Applicants and authors

Applicants

VIA AROMA INDÚSTRIA DE AROMATIZANTES DE AMBIENTES LTDA.

04612952000117

RS, BR

Authors

G. G. (pessoa física)

RS, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: foram acrescentados elementos na face posterior, na parte central da área vazada, que podem ser observados nas figuras 1.1, 1.3, 1.4 e 1.5. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o mesmo produto reivindicado no depósito, fazendo as correções a seguir (considerando as figuras DO DEPÓSITO). . [2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: as cores das peças variam de uma vista para outra. Por exemplo: na figura 1.1 as abas horizontais são brancas, enquanto na figura 1.6 são cinzas. É necessário que as peças sejam representadas de maneira uniforme em todas as vistas: o requerente deve eleger uma vista como referência de cor a apresentar as demais vistas com as mesmas cores da vista escolhida. Apenas a cor deve ser corrigida, nada na forma ou no tipo de representação deve ser alterado. A perspectiva deve ser incluída pois é necessária para a suficiência descritiva da forma. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[3] Assim como no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

07/07/2026

RPI 2896

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: as cores das peças variam de uma vista para outra. Por exemplo: na figura 1.1 as abas horizontais são brancas, enquanto na figura 1.6 são cinzas. É necessário que as peças sejam representadas de maneira uniforme em todas as vistas. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] Ao preencher o título (indicação do produto) não escreva a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM, pois não faz parte da indicação do produto. .[3] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

08/26/2025

RPI 2851

Exigência cumprida

#860

02/04/2025

RPI 2822

Industrial design protection

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