Petição deferida
#270
11/11/2025
RPI 2862
Applicants
VIA AROMA INDÚSTRIA DE AROMATIZANTES DE AMBIENTES LTDA.
04612952000117
RS, BR
Authors
G. G. (pessoa física)
RS, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
11/11/2025
RPI 2862
#907
04/16/2024
RPI 2780
#39
05/31/2022
RPI 2682
#34.2
03/29/2022
RPI 2673
#34
Exigência formulada com fulcro no manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras não estão correspondentes entre si. Conforme dito na exigência anterior, se o furo está na lateral do objeto, é visível na vista lateral. Portanto, a figura 1.4 corresponde, na verdade, à vista frontal, oposta à figura 1.3. Em atenção ao item 5.5 do Manual acrescente ao menos uma das vistas laterais do objeto, já que são espelhadas. Adeque a numeração das figuras e das folhas de figuras conforme itens 5.8 e 4.2.11 do Manual, respectivamente. [2] Adeque o relatório e a reivindicação de acordo com as novas figuras apresentadas. Se apresentar a vista lateral direita, deve ser corrigida a declaração nos dois documentos: a vista lateral esquerda foi omitida por ser espelhada da figura 1.X - vista lateral direita (aqui se coloca o X apenas para exemplificar, pois não sabemos qual será a numeração da figura). Se forem acrescentadas as duas laterais, retire a declaração de omissão de vistas dos dois documentos. Observe que no relatório 2 figuras foram indicadas como 1.5.
01/18/2022
RPI 2663
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210091482 UF: WB Data: 04/10/2021 Hora: 14:01)
01/04/2022
RPI 2661
#34
Exigência formulada com fulcro no manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras não estão correspondentes entre si: na figura 1.5 existe um elemento circular na área curva lateral do objeto (representado na parte inferior desta figura), mas na figura 1.2 este elemento circular está entre os círculos que formam a base do objeto. Além disso, a qualidade das figuras está insatisfatória, especialmente das figuras 1.1 e 1.2, que estão com contornos indefinidos e linhas tremidas. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI, em atenção aos itens 5.5 e 5.5.1 do Manual. ATENÇÃO: dependendo de onde for a posição correta do círculo das figuras 1.2 e 1.5 haverá uma vista que não será simétrica à figura 1.3 e que deverá ser acrescentada ao jogo de figuras. Observe que na figura 1.3 a legenda está como vista lateral, mas no relatório descritivo está como vista lateral direita. Corrija a legenda na figura para que fique correspondente ao relatório. [2] Por terem sido omitidas vistas simétricas é obrigatório apresentar relatório descritivo e reivindicação de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual. Reapresente os documentos corrigidos: a vista frontal e a posterior não foram apresentadas. Corrija, nos dois documentos, a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.8.1.2a do Manual, por exemplo: A vista lateral esquerda, a vista anterior e a vista posterior foram omitidas por serem simétricas à figura 1.3 - vista lateral direita. ATENÇÃO: como dito acima, dependendo de onde for a posição correta do círculo das figuras 1.2 e 1.5 haverá uma vista que não será simétrica à figura 1.3 e, portanto, a declaração de omissão de vistas precisará ser adaptada. Na reivindicação a frase correta é: Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo. Não coloque o título na frase padrão. [3] Com fulcro no item 5.7 do Manual foi excluída a classe 23-04, por não ser apropriada ao objeto, mantendo-se apenas a classe 28-05. O título foi corrigido no sistema, pois havia sido preenchido com erro de digitação.
10/26/2021
RPI 2651
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210091482 UF: WB Data: 04/10/2021 Hora: 14:01)
10/19/2021
RPI 2650
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