Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Foi mencionado que o documento AnexoA.pdf teria sido apresentado na petição, mas há apenas 2 anexos: o dos esclarecimentos e outro com o documento de subestabelecimento. O fato de haver outras formas possíveis para um mesmo tipo de objeto pode servir para comprovar novidade e originalidade (se for o caso), podendo ou não estar relacionadas com funcionalidade. A variedade de formas pode estar relacionada à variedade de peças que serão encaixadas / acopladas, pois tais objetos são utilizados em um sistema, não isoladamente. No entanto, não foram apresentadas figuras mostrando como o objeto é usado, acoplado, encaixado, de modo que não é possível confirmar se tratar do mesmo tipo de objeto dos mostrados nas imagens apresentadas, tampouco é possível analisar se os argumentos sobre os elementos da forma destacados por setas coloridas afastam a incidência do inciso II do art. 100 da LPI. Caso se trate, de fato, do tipo de objeto demonstrado em uso nas figuras dos esclarecimentos, as superfícies destacadas sequer estariam visíveis (frise-se que não estamos dizendo que não fazem parte da configuração externa do objeto pleiteado). Solicitamos novamente que sejam apresentadas figuras que demonstrem como o produto é usado, acoplado, encaixado, etc., a fim de que possamos analisar as informações trazidas.
07/07/2026
RPI 2896