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Official data from INPI

302023003594

PublicadoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302023003594

Filing

07/10/2023

Publication

-

Applicants and authors

Applicants

TATE ACCESS FLOORS, INC.

00000019457066

US

Authors

B. S. (pessoa física)

US

C. B. (pessoa física)

US

D. K. (pessoa física)

US

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

024

Os argumentos de que o pedido foi concedido ou está em vias de ser concedido em outros escritórios não interfere na decisão desta Autarquia, uma vez que a legislação de propriedade industrial de tais países não se aplica ao Brasil, que tem legislação e requisitos de registro próprios. A lista de referências buscadas no USPTO está em língua inglesa e não traz imagens das ditas referências, tampouco vem acompanhada da análise de tais documentos. Além disso, o fato de existirem outras formas para produtos do mesmo tipo não afasta que cada uma delas possa ser determinada por questões técnicas e funcionais; no máximo, indica, se for o caso, que são novas e originais umas em relação às outras. Quanto às imagens do objeto requerido aplicado, em uso (não foi destacada nas figuras; acreditamos se tratar da peça indicada com o número 2 na imagem colorida inferior), demonstram que as abas e reentrâncias servem para encaixe de outras peças específicas. Sendo assim, o requerente não logrou demonstrar a ornamentalidade da forma do objeto requerido. Pelo exposto, indeferimos o presente pedido por infringência do inciso II do art. 100 da LPI, uma vez que entendemos que o objeto tem sua forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. Desta decisão cabe recurso nos termos do art. 212 da LPI.

10/28/2025

RPI 2860

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formula-se a seguinte exigência: . [1] Os argumentos apresentados reforçam os indícios de que a forma do objeto requerido é determinada por considerações técnicas ou funcionais. Em atendimento ao item 5.3.1 do Manual apresente figuras que demonstrem como o produto é usado, acoplado, encaixado, etc., a fim de demonstrar a ornamentalidade da forma.

04/15/2025

RPI 2832

577

04/24/2024

RPI 2781

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. A partir da apresentação do produto no pedido não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. Em atendimento ao item 5.3.1 do Manual, no caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, esclarecer quais elementos da forma do objeto compõem tais aspectos. Sugerimos que sejam apresentadas, nos esclarecimentos, argumentos quanto às características ornamentais do desenho industrial, a liberdade de escolha em relação à forma necessária do objeto, e/ou figuras que demonstrem como o produto é usado, acoplado, encaixado, etc.

03/26/2024

RPI 2777

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230060194 UF: WB Data: 10/07/2023 Hora: 15:41)

07/25/2023

RPI 2742

Industrial design protection

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