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Official data from INPI

302024005436

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302024005436

Filing

10/03/2024

Publication

10/29/2024

Progress at the INPI

  1. Filing10/03/24
  2. Abandoned10/29/24
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 07/14/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA

11402887000160

SC, BR

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Authors

A. L. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2885, de 22/04/2026.

07/14/2026

RPI 2897

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] De acordo com o item 5.3.3 do Manual cada cor ou combinação de cores e cada tipo de representação (desenhos em linhas, fotografias, imagens renderizadas, etc.), deve ser tratado como variação. Conforme item 5.3.4.3 do Manual é permitida a utilização de mais de um tipo de representação no mesmo pedido (por exemplo: uma variação representada por meio de linhas e a outra por meio de renderização), mas não é permitida a utilização, na mesma variação, de figuras representadas por meio de linhas e outras representadas por fotografias ou renderizações. Além de as figuras 1.1 a 1.7 representarem o objeto por imagens renderizadas e as figuras 1.8 e 1.9 serem desenhos em linhas, não representam todas o mesmo objeto: nas figuras 1.8 e 1.9 temos objeto diferente do mostrado nas figuras 1.1 a 1.5 e 1.7, pois não tem as placas translúcidas de fechamento da cobertura. Portanto, apresente as variações como segue: figuras 1.1 a 1.5 e 1.7 ? primeira variação; figuras 1.8 e 1.9 ? segunda variação. A numeração das figuras deve ter a seguinte formatação: fig. 1.1, 1.2, 1.3 etc., para primeira variação; fig. 2.1, 2.2, 2.3, etc., para a segunda variação, conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual. [2] A figura 1.6 mostra vista explodida que não corresponde nem ao objeto das figuras 1.1 a 1.5 e 1.7, nem ao das figuras 1.8 e 1.9. A figura 1.6 deve ser excluída do pedido, em atendimento ao item 5.3.4.2 do Manual, pois não se admite que o objeto seja representado apenas por vista explodida. .[3] As figuras 1.8 e 1.9 apresentam palavras, elementos textuais, linhas auxiliares, cotas e outros caracteres indicativos que não fazem parte da configuração do desenho industrial e prejudicam a compreensão da forma do objeto requerido. Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual reapresentar a figura sem estes elementos. Somente o objeto deve ser representado nas figuras. .[4] Corrija a legenda da figura 1.5, que representa uma perspectiva. .[5] A Classificação foi alterada de ofício de 30-99 para 10-04, a fim de adequar ao produto requerido, em atendimento ao item 5.3.1.1 c do Manual. Caso discorde, forneça esclarecimentos quanto à classificação proposta ou informe nova classe adequada. .[6] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

04/22/2026

RPI 2885

Exigência cumprida

#860

10/29/2024

RPI 2808

Industrial design protection

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