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Official data from INPI

302024005346

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302024005346

Filing

09/30/2024

Publication

10/22/2024

Progress at the INPI

Office action pending
  1. Filing09/30/24
  2. Examination10/22/24
  3. Registration
  4. In force

The INPI issued an office action on this application. If it is not answered in time, the application is abandoned.

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Latest action published by the INPI: 04/22/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

ELECTROLUX DO BRASIL S.A.

76487032000125

PR, BR

See this company's full portfolio

Authors

C. J. (pessoa física)

PR, BR

L. R. (pessoa física)

PR, BR

M. M. (pessoa física)

PR, BR

V. W. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Na exigência anterior foi dito que a representação das figuras ainda não apresentava qualidade adequada e que algumas figuras estavam com qualidade inferior à do depósito. No entanto, o requerente se limitou a apresentar a vista posterior, cuja qualidade estava ainda pior que a do depósito, e que agora foi apresentada em escala muito pequena e que, além disso, não corresponde ao objeto apresentado no depósito, configurando alteração de matéria. Como dito na primeira exigência, há linhas próximas que foram representadas muito grossas, se mesclando e impedindo a perfeita visualização da forma. Sugerimos que não só as linhas que estão muito próximas, mas todas as linhas, sejam apresentadas mais finas. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresente o jogo completo de figuras com melhor qualidade, correspondentes ao objeto do depósito. . [2] Assim como no cumprimento anterior todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

04/22/2026

RPI 2885

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] A representação das figuras ainda não apresenta qualidade adequada. Há figuras, inclusive, com qualidade inferior à do depósito: na figura 1.7 original, por exemplo, era possível notar que havia uma malha na porção retangular central, mas na atual figura 1.6 (que substituiu a figura 1.7) a área retangular está completamente chapada na cor preta; as linhas continuam muito espessas e, quando estão próximas, se mesclam, parecendo linha única grossa, impedindo a perfeita visualização da forma. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade. .[2] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

11/11/2025

RPI 2862

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] A representação das figuras não apresenta qualidade adequada: há linhas próximas que foram representadas muito grossas, se mesclando e impedindo a perfeita visualização da forma. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade. .[2] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

04/15/2025

RPI 2832

Exigência cumprida

#860

10/22/2024

RPI 2807

Industrial design protection

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