Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] A qualidade das figuras está insatisfatória. Na primeira variação há linhas próximas que estão muito grossas, que acabam se mesclando, dificultando a compreensão dos detalhes da forma. N na segunda variação os contornos estão imprecisos e tremidos; na base e na tampa o objeto está com cor chapada que não permite compreender a volumetria; o copo parece translúcido, mas não é possível visualizar com clareza a forma, pois há manchas escuras e reflexos: a julgar pela primeira variação seriam sulcos na superfície, mas estão incompreensíveis. É importante que a segunda variação tenha a forma representada com clareza inclusive para que se possa verificar se mantém as mesmas características distintivas da primeira. Apresentar as figuras com qualidade satisfatória usando linhas mais finas, que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, como determinam os itens 5.3.4.1 e 5.3.4.3 do Manual. .[2] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
06/23/2026
RPI 2894