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Official data from INPI

302024004997

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302024004997

Filing

09/17/2024

Publication

10/15/2024

Progress at the INPI

  1. Filing09/17/24
  2. Abandoned10/15/24
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 07/14/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

M. W. (pessoa física)

Authors

M. W. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2884, de 14/04/2026.

07/14/2026

RPI 2897

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O título e a classificação sugerem que se deseja proteção para objetos tridimensionais (3D). No entanto, nas figuras 1.1 a 1.6 o objeto tridimensional está representado por linhas tracejadas nos moldes do item 5.3.4.2 do Manual, que exemplifica a representação do produto bidimensional (2D) na superfície de um produto tridimensional apresentando as vistas do produto tridimensional no qual o produto bidimensional será aplicado, representando o produto tridimensional como elemento contextual, por meio de linhas tracejadas. Nas páginas 13/17 a 17/17 da petição de depósito foi anexado arquivo em formato PDF contendo imagens que revelam a reivindicação de objetos tridimensionais, sem linhas tracejadas: na fig. 1.1 (que mostra uma vista superior e uma perspectiva) está representado o mesmo objeto da figura inferior da pág. 16/17, sendo que na fig. 1.1 foi apresentado como bidimensional (2D) e na outra como tridimensional (3D); na fig. 1.2 (vista superior) está representado o mesmo objeto da figura superior da pág. 16/17, sendo que na fig. 1.2 foi apresentado como 2D e na outra como 3D; na fig. 1.3 (vista superior) está representado o mesmo objeto da figura inferior da pág. 13/17, sendo que na fig. 1.3 foi apresentado como 2D e na outra como 3D; na fig. 1.4 (vista superior) está representado o mesmo objeto da figura superior da pág. 14/17, sendo que a fig. 1.4 mostra como 2D e a outra como 3D; na fig. 1.5 (que mostra uma vista superior e uma perspectiva) consta o mesmo objeto da figura da pág. 17/17, sendo que na fig. 1.5 foi apresentado como 2D e na outra como tridimensional (3D); na fig. 1.6 (vista superior) está representado o mesmo objeto da figura superior da pág. 13/17, sendo que a fig. 1.6 mostra como 2D e a outra como 3D; a figura inferior da pág. 14/17 mostra a perspectiva de um objeto 3D; as figuras da pág. 15/17 mostram, cada uma, um objeto diferente: trata-se de produtos tridimensionais compostos por partes sem interconexão (veja detalhes nos itens 2.3.1 B e 5.3.11 do Manual); a figura central da pág. 16/17 mostra outro objeto 3D. O requerente deve esclarecer o que deseja proteger para que possamos avaliar se o título, a classe e a representação estão corretos, bem como a necessidade de divisão do pedido nos termos do art. 104 da LPI. .[2] De acordo com o item 5.3.4 do Manual, cada vista do desenho industrial deverá ser apresentada em uma figura. As figuras 1.1 e 1.5 (e as correspondentes nas págs. 16/17 e 17/17) mostram duas vistas de cada objeto. Apresente cada figura com apenas uma vista. .[3] Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual apresente as figuras sem palavras e textos que não fazem parte da configuração do desenho industrial e prejudicam a compreensão da forma do objeto requerido. Somente o objeto deve ser representado nas figuras. .[4] A qualidade das figuras está insatisfatória: as linhas estão tremidas, imprecisas e algumas figuras estão distorcidas. Apresentar as figuras com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, como determina o item 5.3.4.3 do Manual. .[5] Apenas após a apresentação das figuras corrigidas e dos esclarecimentos sobre a proteção pretendida poderemos avaliar a necessidade de divisão do pedido. .[6] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). NÃO ANEXE ARQUIVOS PDF COM FIGURAS, RELATÓRIO OU REIVINDICAÇÃO. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.

04/14/2026

RPI 2884

Exigência cumprida

#860

10/15/2024

RPI 2806

Industrial design protection

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