Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2884, de 14/04/2026.
07/14/2026
RPI 2897
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
302024004997Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 07/14/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
M. W. (pessoa física)
Authors
M. W. (pessoa física)
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2884, de 14/04/2026.
07/14/2026
RPI 2897
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O título e a classificação sugerem que se deseja proteção para objetos tridimensionais (3D). No entanto, nas figuras 1.1 a 1.6 o objeto tridimensional está representado por linhas tracejadas nos moldes do item 5.3.4.2 do Manual, que exemplifica a representação do produto bidimensional (2D) na superfície de um produto tridimensional apresentando as vistas do produto tridimensional no qual o produto bidimensional será aplicado, representando o produto tridimensional como elemento contextual, por meio de linhas tracejadas. Nas páginas 13/17 a 17/17 da petição de depósito foi anexado arquivo em formato PDF contendo imagens que revelam a reivindicação de objetos tridimensionais, sem linhas tracejadas: na fig. 1.1 (que mostra uma vista superior e uma perspectiva) está representado o mesmo objeto da figura inferior da pág. 16/17, sendo que na fig. 1.1 foi apresentado como bidimensional (2D) e na outra como tridimensional (3D); na fig. 1.2 (vista superior) está representado o mesmo objeto da figura superior da pág. 16/17, sendo que na fig. 1.2 foi apresentado como 2D e na outra como 3D; na fig. 1.3 (vista superior) está representado o mesmo objeto da figura inferior da pág. 13/17, sendo que na fig. 1.3 foi apresentado como 2D e na outra como 3D; na fig. 1.4 (vista superior) está representado o mesmo objeto da figura superior da pág. 14/17, sendo que a fig. 1.4 mostra como 2D e a outra como 3D; na fig. 1.5 (que mostra uma vista superior e uma perspectiva) consta o mesmo objeto da figura da pág. 17/17, sendo que na fig. 1.5 foi apresentado como 2D e na outra como tridimensional (3D); na fig. 1.6 (vista superior) está representado o mesmo objeto da figura superior da pág. 13/17, sendo que a fig. 1.6 mostra como 2D e a outra como 3D; a figura inferior da pág. 14/17 mostra a perspectiva de um objeto 3D; as figuras da pág. 15/17 mostram, cada uma, um objeto diferente: trata-se de produtos tridimensionais compostos por partes sem interconexão (veja detalhes nos itens 2.3.1 B e 5.3.11 do Manual); a figura central da pág. 16/17 mostra outro objeto 3D. O requerente deve esclarecer o que deseja proteger para que possamos avaliar se o título, a classe e a representação estão corretos, bem como a necessidade de divisão do pedido nos termos do art. 104 da LPI. .[2] De acordo com o item 5.3.4 do Manual, cada vista do desenho industrial deverá ser apresentada em uma figura. As figuras 1.1 e 1.5 (e as correspondentes nas págs. 16/17 e 17/17) mostram duas vistas de cada objeto. Apresente cada figura com apenas uma vista. .[3] Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual apresente as figuras sem palavras e textos que não fazem parte da configuração do desenho industrial e prejudicam a compreensão da forma do objeto requerido. Somente o objeto deve ser representado nas figuras. .[4] A qualidade das figuras está insatisfatória: as linhas estão tremidas, imprecisas e algumas figuras estão distorcidas. Apresentar as figuras com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, como determina o item 5.3.4.3 do Manual. .[5] Apenas após a apresentação das figuras corrigidas e dos esclarecimentos sobre a proteção pretendida poderemos avaliar a necessidade de divisão do pedido. .[6] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). NÃO ANEXE ARQUIVOS PDF COM FIGURAS, RELATÓRIO OU REIVINDICAÇÃO. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.
04/14/2026
RPI 2884
#860
10/15/2024
RPI 2806
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