Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
07/29/2025
RPI 2847
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
302024001830Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 07/29/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
M. W. (pessoa física)
Authors
M. W. (pessoa física)
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
07/29/2025
RPI 2847
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 a 1.5. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 1.6 a 2.4. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos.Os pratos deverão compor um pedido e as demais louças deverão compor o outro pedido. Na figura 1.5, a manteigueira deverá ser excluída e apresentada no outro pedido dividido. As figuras 1.4 e 2.3 representam a mesma figura. O prato deverá ser compor um pedido, junto aos demais pratos e a xícara deverá ser reapresentada no outro pedido dividido com as demais louças.De acordo com o item 5.3.4 do Manual de Desenhos Industriais, cada vista do desenho industrial deverá ser apresentada em uma figura. Na apresentação atual do pedido, algumas figuras apresentam mais de uma vista do desenho industrial. Apresentar cada figura com apenas uma vista.Cada variação (louça) deverá ter numeração própria. Portanto, proceda a correção de forma que os produtos tenham a seguinte formatação: fig. 1.1, 1.2, 1.3 etc., para primeira variação; fig. 2.1, 2.2, 2.3, etc., para a segunda variação, e assim sucessivamente, conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual.Em atendimento ao item 5.3.1.1, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, de preferência em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. Sugerimos modificar o título para: Ornamento para louças. Se necessário, classe e subclasse também deverão ser alteradas.A classe será alterada para 32-00 - SÍMBOLOS GRÁFICOS E LOGOTIPOS, PADRÕES DE SUPERFÍCIE, ORNAMENTAÇÕESPara o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
01/21/2025
RPI 2820
#860
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