Deferimento
#158
08/04/2026
RPI 2900
Application data
Number
302024004351Filing
Publication
The registration was granted on 08/04/2026 and is in force until 08/22/2034. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:08/22/2034
Latest action published by the INPI: 08/04/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.
CH
Authors
C. S. (pessoa física)
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#158
08/04/2026
RPI 2900
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Conforme item 5.3.3 do Manual a análise das mesmas características distintivas pauta-se não num conceito ou numa ideia, mas nas características ornamentais preponderantes representadas nas figuras. Por conseguinte, a existência de um conceito comum não assegura que as configurações possuam as mesmas características distintivas preponderantes. Diante das argumentações trazidas no cumprimento da exigência temos a dizer que: nas variações 10 e 12 entendemos que o elemento indicado como I é suficientemente distintivo para justificar que estas duas variações não sejam agrupadas com as variações 1 a 9, 11, 13 e 14; não há hipótese de a variação 20 ficar agrupada com as variações 15 a 19: o preenchimento completo do fundo e a ornamentação deste preenchimento são muito distintivos; com relação às variações 15 a 19 é dito que o elemento identificado como I teria uma relevância secundária no visual dos ornamentos, com o que não podemos concordar: sem o elemento I temos figuras geométricas básicas e o elemento I é o que traz distintividade e sobressai na forma; considerando que o elemento I é bastante distinto nas variações 15 a 19, mantemos nosso posicionamento de que estas variações não podem ser agrupadas num mesmo pedido. Sendo assim, reiteramos a exigência anterior quanto à existência de 8 desenhos industriais no pedido: o primeiro é composto pelas 12 variações reveladas nas figuras 1.1, 2.1, 3.1, 4.1, 5.1, 6.1, 7.1, 8.1, 9.1, 11.1, 13.1 e 14.1; o segundo contempla 2 variações e está representado nas figuras 10.1 e 12.1. Os outros 6 desenhos industriais são os das figuras 15.1, 16.1, 17.1, 18.1, 19.1 e 20.1, que representam um desenho industrial cada. O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os outros desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos.
03/17/2026
RPI 2880
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O pedido não atende aos requisitos do art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Foram identificados 8 desenhos industriais: o primeiro é composto pelas 12 variações reveladas nas figuras 1.1, 2.1, 3.1, 4.1, 5.1, 6.1, 7.1, 8.1, 9.1, 11.1, 13.1 e 14.1; o segundo contempla 2 variações e está representado nas figuras 10.1 e 12.1. Os outros 6 desenhos industriais são os das figuras 15.1, 16.1, 17.1, 18.1, 19.1 e 20.1, que representam um desenho industrial cada. O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os outros desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos.
07/22/2025
RPI 2846
#860
10/08/2024
RPI 2805
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