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Official data from INPI

Ornamentação de embalagem

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial Ornamentação de embalagem de SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A. — classe Locarno 32-00
Desenho industrial Ornamentação de embalagem de SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A. — classe Locarno 32-00. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302024004351

Filing

08/22/2024

Publication

10/08/2024

Progress at the INPI

  1. Filing08/22/24
  2. Examination10/08/24
  3. Registration08/04/26
  4. In force08/22/34

The registration was granted on 08/04/2026 and is in force until 08/22/2034. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:08/22/2034

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Latest action published by the INPI: 08/04/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.

CH

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Authors

C. S. (pessoa física)

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Deferimento

#158

08/04/2026

RPI 2900

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Conforme item 5.3.3 do Manual a análise das mesmas características distintivas pauta-se não num conceito ou numa ideia, mas nas características ornamentais preponderantes representadas nas figuras. Por conseguinte, a existência de um conceito comum não assegura que as configurações possuam as mesmas características distintivas preponderantes. Diante das argumentações trazidas no cumprimento da exigência temos a dizer que: nas variações 10 e 12 entendemos que o elemento indicado como I é suficientemente distintivo para justificar que estas duas variações não sejam agrupadas com as variações 1 a 9, 11, 13 e 14; não há hipótese de a variação 20 ficar agrupada com as variações 15 a 19: o preenchimento completo do fundo e a ornamentação deste preenchimento são muito distintivos; com relação às variações 15 a 19 é dito que o elemento identificado como I teria uma relevância secundária no visual dos ornamentos, com o que não podemos concordar: sem o elemento I temos figuras geométricas básicas e o elemento I é o que traz distintividade e sobressai na forma; considerando que o elemento I é bastante distinto nas variações 15 a 19, mantemos nosso posicionamento de que estas variações não podem ser agrupadas num mesmo pedido. Sendo assim, reiteramos a exigência anterior quanto à existência de 8 desenhos industriais no pedido: o primeiro é composto pelas 12 variações reveladas nas figuras 1.1, 2.1, 3.1, 4.1, 5.1, 6.1, 7.1, 8.1, 9.1, 11.1, 13.1 e 14.1; o segundo contempla 2 variações e está representado nas figuras 10.1 e 12.1. Os outros 6 desenhos industriais são os das figuras 15.1, 16.1, 17.1, 18.1, 19.1 e 20.1, que representam um desenho industrial cada. O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os outros desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos.

03/17/2026

RPI 2880

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O pedido não atende aos requisitos do art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Foram identificados 8 desenhos industriais: o primeiro é composto pelas 12 variações reveladas nas figuras 1.1, 2.1, 3.1, 4.1, 5.1, 6.1, 7.1, 8.1, 9.1, 11.1, 13.1 e 14.1; o segundo contempla 2 variações e está representado nas figuras 10.1 e 12.1. Os outros 6 desenhos industriais são os das figuras 15.1, 16.1, 17.1, 18.1, 19.1 e 20.1, que representam um desenho industrial cada. O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os outros desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos.

07/22/2025

RPI 2846

Exigência cumprida

#860

10/08/2024

RPI 2805

Industrial design protection

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