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Official data from INPI

CESTO PARA FRITADEIRA

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CESTO PARA FRITADEIRA de PITCO FRIALATOR, INC. — classe Locarno 07-02
Desenho industrial CESTO PARA FRITADEIRA de PITCO FRIALATOR, INC. — classe Locarno 07-02. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302024002674

Filing

06/05/2024

Publication

08/20/2024

Progress at the INPI

  1. Filing06/05/24
  2. Examination08/20/24
  3. Registration01/13/26
  4. In force06/05/34

The registration was granted on 01/13/2026 and is in force until 06/05/2034. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:06/05/2034

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Latest action published by the INPI: 03/03/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

PITCO FRIALATOR, INC.

00000019970319

US

See this company's full portfolio

Authors

B. B. (pessoa física)

US

M. C. (pessoa física)

S. J. (pessoa física)

S. C. (pessoa física)

US

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Certificado expedido

#1246

03/03/2026

RPI 2878

Deferimento

#158

01/13/2026

RPI 2871

Exigência técnica de figuras

#136

Com a apresentação das novas figuras, a correspondência com a prioridade é plena. Porém, para que as mesmas sejam incluídas no certificado e para que um novo relatório descritivo seja gerado, precisam ser indexadas usando o indexador de figuras do formulário de peticionamento eletrônico, sem legendas ou numeração de páginas, que serão processadas pelo sistema automaticamente. No cumprimento de exigência, elas foram incluídas por meio da opção de ?anexos?. Portanto, reapresente todo o conjunto de figuras (incluindo as novas) por meio do formulário próprio.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

06/17/2025

RPI 2841

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:As figuras do pedido nacional apresentam algum tipo de representação, cor ou combinações de cores, hachuras ou pontilhismo diverso daquele das figuras da prioridade. Embora tal fato não implique em diferença na reivindicação, para melhor caracterização da correspondência entre prioridade e reivindicação, apresentar figuras do pedido nacional com o mesmo tipo de representação utilizado nas figuras da prioridade, conforme proposto no item 5.2.3 do Manual. Importante frisar que as linhas do produto reivindicado na prioridade estão imprecisas, falhadas. Ao cumprir a exigência, melhorar a qualidade da representação.Conforme o item 5.3.6 do Manual de Desenhos Industriais, não é permitida a inclusão, nas figuras, de caracteres, palavras ou elementos textuais que não façam parte da configuração do desenho industrial. As figuras foram apresentadas com legendas e/ou numeração de páginas. Reapresentar as figuras sem essas informações, que serão geradas pelo sistema automaticamente.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

02/18/2025

RPI 2824

Exigência cumprida

#860

08/20/2024

RPI 2798

Industrial design protection

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