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Official data from INPI

ORNAMENTO PARA IMPLEMENTO DE CUIDADOS PESSOAIS

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial ORNAMENTO PARA IMPLEMENTO DE CUIDADOS PESSOAIS de COLGATE-PALMOLIVE COMPANY — classe Locarno 32-00
Desenho industrial ORNAMENTO PARA IMPLEMENTO DE CUIDADOS PESSOAIS de COLGATE-PALMOLIVE COMPANY — classe Locarno 32-00. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302024001971

Filing

04/24/2024

Publication

07/30/2024

Progress at the INPI

  1. Filing04/24/24
  2. Examination07/30/24
  3. Registration07/28/26
  4. In force04/24/34

The registration was granted on 07/28/2026 and is in force until 04/24/2034. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:04/24/2034

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Latest action published by the INPI: 08/18/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

COLGATE-PALMOLIVE COMPANY

00000012972840

US

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Authors

J. D. (pessoa física)

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Certificado expedido

#1246

08/18/2026

RPI 2902

Deferimento

#158

Classe de locarno alterada de ofício para 32-00 - Símbolos gráficos e logotipos, padrões de superfície, ornamentações, de acordo com a nota técnica 01/2024. Título adequado de ofício de acordo com a nota técnica 01/2024.

07/28/2026

RPI 2899

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:As figuras do cumprimento de exigência de 30/06/2025 serão desconsideradas, pois houve alteração da matéria inicialmente reivindicada.O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes: Um desenho industrial foi representado na figura 1.1. Outro desenho industrial foi representado na figura 2.1. Outro desenho industrial foi representado na figura 3.1. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Para o cumprimento de exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.

05/05/2026

RPI 2887

402

Despacho de perda de prioridade publicado em 24/03/2026, na RPI 2881, anulado por ter sido indevido.

04/14/2026

RPI 2884

135

Referente à reivindicação de Prioridade por não haver correspondência entre a matéria da prioridade e do pedido. Sobrestado o exame do pedido até o fim do exame do recurso ou, na ausência deste, até o fim do prazo de 60 (sessenta) dias. Não foi possível encontrar as vistas planificadas dos produtos bidimensionais na Prioridade Unionista apresentada, como também não foi apresentada nova prioridade com a reivindicação correspondente ao pedido brasileiro. A Prioridade reivindicou aquelas formas compreendidas na área delimitada por traço e ponto das figuras, ou seja, um segmento da escova dental. Em vista disto, a perda de prioridade será publicada .

03/24/2026

RPI 2881

135

Referente à reivindicação de Prioridade US 29/915,003 por não haver correspondência entre a matéria da prioridade e do pedido. Sobrestado o exame do pedido até o fim do exame do recurso ou, na ausência deste, até o fim do prazo de 60 (sessenta) dias.Verifica-se que o documento de prioridade apresentado não tem reivindicado somente os produtos bidimensionais das figuras 1.1 a 3.1 do depósito, mas sim a região delimitada pelas linhas traço-ponto das escovas de dente, portanto, compreendendo também parte do produto tridimensional.

12/23/2025

RPI 2868

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:O desenho industrial reivindicado nas figuras da prioridade não corresponde ao desenho industrial reivindicado nas figuras do pedido nacional. Em atendimento ao item 5.2.3 do Manual, apresentar documento de prioridade que corresponda integralmente à matéria do depósito nacional, sob pena de publicação de perda da prioridade. A Prioridade reivindicou uma parte da escova de dentes e o pedido nacional um produto bidimensional.

04/29/2025

RPI 2834

Exigência cumprida

#860

07/30/2024

RPI 2795

Industrial design protection

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