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Official data from INPI

302024000333

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302024000333

Filing

01/26/2024

Publication

04/30/2024

Progress at the INPI

  1. Filing01/26/24
  2. Abandoned04/30/24
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 12/17/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

R. G. (pessoa física)

Authors

R. G. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.

12/17/2024

RPI 2815

Exigência técnica de figuras

#136

[1]- O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes: um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 a 1.6; outro desenho industrial foi representado nas figuras 2.1 a 4.6. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, caso haja interesse em sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de Desenhos Industriais. [2]- Conforme o item 5.3.4.1 do Manual de Desenhos Industriais, o fundo dos desenhos ou fotografias deverá ser neutro, sem elementos desnecessários ou irrelevantes ao desenho industrial reivindicado, e sem revelar qualquer padrão ou textura. Por neutro, entende-se o fundo que não exerça interferência nas formas do desenho industrial representado. Reapresentar as figuras sem o fundo quadriculado. [3]- As figuras denominadas como "perspectiva" não representam as perspectivas do desenho industrial reivindicado, mas mais uma de suas vistas ortogonais. Para fins de consistência entre a representação do produto reivindicado e as legendas, renomear as figuras adequadamente.

09/17/2024

RPI 2802

Exigência cumprida

#860

04/30/2024

RPI 2782

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