Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
10/29/2024
RPI 2808
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
302024000242Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/29/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
R. G. (pessoa física)
Authors
R. G. (pessoa física)
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
10/29/2024
RPI 2808
#136
[1]- O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes: um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 a 4.6; outro desenho industrial foi representado nas figuras 5.1 a 5.6. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, caso haja interesse em sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de Desenhos Industriais. [2]- Conforme o item 5.3.4.1 do Manual de Desenhos Industriais, o fundo dos desenhos ou fotografias deverá ser neutro, sem elementos desnecessários ou irrelevantes ao desenho industrial reivindicado, e sem revelar qualquer padrão ou textura. Por neutro, entende-se o fundo que não exerça interferência nas formas do desenho industrial representado. Reapresentar as figuras sem o fundo quadriculado mostrado. [3]- As vistas nomeadas como PERSPECTIVAS não permitem uma perfeita visualização do desenho industrial reivindicado. Reapresentar essas figuras em posição tal que mostre outros aspectos dos objetos, preferencialmente utilizando perspectivas isométricas.
07/30/2024
RPI 2795
#860
04/30/2024
RPI 2782
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