Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] De acordo com o item 5.3.1.1b do Manual, no caso de produto tridimensional, o título deverá indicar um único produto tridimensional (ainda que no plural) e a indicação do produto deve ser clara e concisa. Sugerimos modificar o título para ?Pote?. [2] O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois nem todos os desenhos industriais apresentados compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. O desenho industrial representado nas variações das figuras 1.1 a 1.8 e 2.1 a 2.7 mantém as mesmas características distintivas preponderantes e podem ser mantidos no mesmo pedido. O desenho industrial representado nas figuras 3.1 a 3.7 é distinto. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. O outro desenho industrial poderá ser depositado como pedido dividido.
08/27/2024
RPI 2799