Exigência técnica de figuras
#136
O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois nem todos os desenhos industriais apresentados compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. O desenhos industrial representado nas variações das figuras 1.1 a 1.8 e 3.1 a 3.7 mantém as mesmas características distintivas preponderantes e podem ser mantidos no mesmo pedido. O desenho industrial representado nas figuras 2.1 a 2.7 é distinto. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos.
08/27/2024
RPI 2799