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Official data from INPI

302023006853

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302023006853

Filing

12/18/2023

Publication

01/09/2024

Progress at the INPI

  1. Filing12/18/23
  2. Abandoned01/09/24
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 07/21/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

R. F. (pessoa física)

RJ, BR

Authors

R. F. (pessoa física)

RJ, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.

07/21/2026

RPI 2898

Exigência técnica de figuras

#136

Não há adequação entre o novo título informado, o campo de aplicação e a representação das figuras, não sendo possível identificar o produto requerido. Em atenção ao item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais informe título que indique claramente o produto no qual o desenho industrial é aplicado. Se necessário, informe também nova classe de Locarno mais adequada.

04/28/2026

RPI 2886

Exigência técnica de figuras

#136

Não há adequação entre o novo título informado, o campo de aplicação e a representação das figuras, não sendo possível identificar o produto requerido. Em atenção ao item 5.3.1.1 do

04/28/2026

RPI 2886

Exigência técnica de figuras

#136

As figs. 1.1, 1.3 e 1.4, apresentada na petição de cumprimento de exigência anterior, não foi reivindicada no ato do depósito. Reapresente o conjunto de figuras mostrado na petição 870250030981, de 16/04/2025, excluindo do mesmo as figs. 1.1, 1.3 e 1.4.

09/02/2025

RPI 2852

Exigência técnica de figuras

#136

[1]- Como solicitado na exigência anterior, o atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.1 a 1.3; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 2.1 a 2.3. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, caso haja interesse em sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de Desenhos Industriais. [2]- Não há adequação entre o título, o campo de aplicação e a representação das figuras, não sendo possível identificar o produto requerido. Em atenção ao item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais informe título que indique claramente o produto no qual o desenho industrial é aplicado. Se necessário, informe também nova classe mais adequada.

03/18/2025

RPI 2828

Exigência técnica de figuras

#136

[1]- No atual pedido, foram inseridas no sistema de peticionamento eletrônico figuras do desenho industrial reivindicado no formato solicitado (.jpg), que gerou automaticamente, baseado nessas figuras, relatório descritivo e reivindicação. Além disso, também foi apresentado novo jogo de figuras, relatório descritivo e reivindicação como anexos, em formato .pdf. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual de Desenhos Industriais reapresente as figuras, sem alteração de matéria, em formato .jpg, correspondentes entre si. Com a reapresentação de todas as figuras no formato .jpg, o relatório e a reivindicação serão gerados automaticamente pelo sistema de peticionamento, bem como a numeração e legenda das mesmas. Caso as figuras ou esses documentos sejam também apresentados como anexos em pdf, os mesmos serão desconsiderados. [2]- Tomando como base a documentação apresentada como anexo no ato do depósito, o atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes: um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 a 1.6; outro desenho industrial foi representado nas figuras 2.1 a 2.6. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, caso haja interesse em sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de Desenhos Industriais. [3]- Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, de preferência em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. Alterar o título por outro que defina clara e objetivamente o objeto reivindicado. Se necessário, classe e subclasse também deverão ser alteradas.

07/23/2024

RPI 2794

Exigência cumprida

#860

01/09/2024

RPI 2766

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