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Official data from INPI

302022003789

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302022003789

Filing

07/21/2022

Publication

12/13/2022

Progress at the INPI

  1. Filing07/21/22
  2. Abandoned08/02/22
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 12/13/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

R. F. (pessoa física)

RJ, BR

Authors

R. F. (pessoa física)

RJ, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2696, de 06/09/2022.

12/13/2022

RPI 2710

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220064473 UF: WB Data: 21/07/2022 Hora: 19:50)

11/16/2022

RPI 2706

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Em atenção ao item 5.6 do Manual apresente, para cada objeto, novo conjunto de figuras formado pelas vistas ORTOGONAIS (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. Evite distorções: na primeira variação todas as figuras, exceto a figura 1.5, são perspectivas. [2] Os objetos apresentados no pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.5 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.6 do Manual. [3] Apresente no pedido original (BR302022003789) as variações mostradas nas figuras 1.1 a 1.6, 3.1 a 3.6 e 5.1 a 5.6. Adeque a numeração das folhas de figuras e das figuras conforme itens 4.2.11 e 5.9 do Manual, respectivamente. [3] Apresente em um 1º pedido dividido o objeto mostrado nas figuras 2.1 a 2.6, 4.1 a 4.6 e 6.1 a 6.6. Adeque a numeração das folhas de figuras e das figuras conforme itens 4.2.11 e 5.9 do Manual, respectivamente. [4] As apresentar todas as figuras necessárias solicitadas no item [1] desta exigência, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 5.6 c/c itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual. Por terem sido apresentados, devem fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Para isso, precisam atender às condições estabelecidas pelo INPI, ou seja, devem ser apresentados fielmente conforme modelos do Manual. Reapresente os documentos corrigidos. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e da frase padrão mencionando variações, já que o pedido as contém (Reivindica-se o registro do desenho industrial e suas variações conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo). No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (ex.: figura 1.1 - vista frontal, figura 1.2 - vista posterior, etc.); retire o parágrafo que introduz cada variação e que as descreve; não repita o título nas legendas das figuras; coloque a listagem das figuras em sequência, não cada uma em uma folha. Adeque a numeração da(s) folha(s) do relatório de acordo com o novo total. Não são admitidos textos que não estejam previstos nos modelos. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá apresentar no cumprimento desta exigência uma declaração dizendo que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado, sem prejuízos para o pedido. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir o documento de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima. [5] Para depositar o pedido dividido utilize uma GRU com código de serviço 100 - depósito de pedido de registro de desenho industrial, pagando a taxa correspondente; informe a natureza de pedido dividido e o número do pedido do qual será dividido (BR302022003789) para que o sistema possa reconhecer como dividido e mantenham a mesma data de depósito. O prazo para apresentação do pedido dividido é o mesmo do cumprimento da exigência. [6] Para cumprir os itens referentes ao pedido original utilize a GRU com código de serviço 105 - cumprimento de exigência técnica, pagando a taxa correspondente. [7] Com fulcro no item 5.8 do Manual a classificação foi alterada de ofício para 19.04. livros e outros objetos de aparência externa semelhante -, a fim de se adequar ao objeto requerido. ATENÇÃO: preencha o título corretamente no formulário de depósito e de cumprimento de exigência (Configuração aplicada em xxx, o mesmo do relatório e da reivindicação, não Padrão ornamental aplicado em xxx).

09/06/2022

RPI 2696

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220064473 UF: WB Data: 21/07/2022 Hora: 19:50)

08/02/2022

RPI 2691

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