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Official data from INPI

302023006288

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302023006288

Filing

11/24/2023

Publication

01/02/2024

Progress at the INPI

  1. Filing11/24/23
  2. Abandoned01/02/24
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 06/30/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

DERMYLIFE LTDA

Authors

F. A. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2883, de 07/04/2026.

06/30/2026

RPI 2895

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O cumprimento da exigência foi apresentado com nome de depositante / titular diferente do que havia sido informado no depósito: no depósito o requerente é uma pessoa jurídica e no cumprimento é uma pessoa física. A exigência deve ser cumprida pelo DEPOSITANTE, que é uma pessoa jurídica, não por terceiros, ainda que façam parte da pessoa jurídica. Caso deseje que a titularidade do pedido seja alterada é necessário protocolar o serviço de transferência de direitos, conforme opções detalhadas no item 8 do Manual. Caso seja mantido o mesmo titular inicial, a petição de cumprimento deve ser apresentada no nome inicial. .[2] Dentre as solicitações feitas na exigência anterior, a única cumprida foi a de apresentar cada vista em uma figura, isoladamente, mas as figuras são as mesmas que haviam sido apresentadas no arquivo PDF, sem as correções apontadas. Portanto, repete-se a exigência anterior com relação às correções necessárias nas figuras. .[3] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas. A figura 1.7 está incompleta: a forma do objeto não está fechada. A representação do cabo está variando de uma vista para a outra: nas figuras 1.2 e 1.3 está representado idêntico, por exemplo, bem como nas figuras 1.4 e 1.5 , mas na figura 1.7 está curvo, de modo que não pode ser idêntico em vistas opostas; o cabo deve ser o mesmo em todas as vistas, observando a curvatura, o comprimento, etc. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. . [4] A representação das figuras não apresenta qualidade adequada: as linhas estão falhadas. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade, com linhas precisas. .[5] O pedido contém apenas uma variação. Ao inserir as figuras observe o padrão de numeração especificado no item 5.3.4.5 do Manual. .[6] Assim como foi feito no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.[7] Atenção: caso seja solicitada a transferência de titularidade devem ser apresentadas duas petições: uma referente à transferência e outra referente ao cumprimento de exigência (GRU 105). O prazo para apresentação de ambas é de 60 dias, descontando-se o dia da publicação do despacho, conforme art. 106 e 222 da LPI.

04/07/2026

RPI 2883

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Existe divergência dos dados do procurador no cadastro e os da procuração: foi cadastrado o escritório, porém foi informado um número de CPF, ao invés do CNPJ. na procuração o CPF foi indicado idêntico ao RG, diferente do cadastro. Apresente a procuração corrigida, conforme disposto no item 5.1 do Manual, ratificando os atos anteriormente praticados ou com data de assinatura igual ou anterior à do protocolo do pedido de registro. .[2] Foram apresentados dois jogos de figuras. O primeiro jogo é composto por 6 figuras e foi inserido conforme instruções do item 3.5.2 G do Manual. O segundo jogo foi apresentado como anexo em formato PDF, contrariando o Manual, contendo 7 figuras. Considerando que o segundo jogo permite visualizar com amis clareza a forma do objeto, devem ser reapresentadas as 7 figuras com as seguintes correções: .[2.1] De acordo com o item 5.3.4 do Manual de Desenhos Industriais, cada vista do desenho industrial deverá ser apresentada em uma figura. Apresentar cada figura individualmente.[2.2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas. A figura 1.7 está incompleta: a forma do objeto não está fechada. A representação do cabo está variando de uma vista para a outra: nas figuras 1.2 e 1.3 está representado idêntico, por exemplo, bem como nas figuras 1.4 e 1.5 , mas na figura 1.7 está curvo, de modo que não pode ser idêntico em vistas opostas; o cabo deve ser o mesmo em todas as vistas, observando a curvatura, o comprimento, etc. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. . [3] A representação das figuras não apresenta qualidade adequada: as linhas estão falhadas. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade, com linhas precisas. .[4] Também foram apresentados dois relatórios e duas reivindicações. No arquivo PDF o relatório indica título diferente do informado no relatório gerado pelo sistema (arquivo JPEG). O requerente deve indicar qual título é o correto. .[5] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Ao preencher o título (indicação do produto) não escreva a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, pois não faz parte da indicação do produto, e observe se está idêntico ao informado na petição (campo título).

07/09/2024

RPI 2792

Exigência cumprida

#860

01/05/2024

RPI 2765

Industrial design protection

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