Certificado expedido
#1246
04/22/2026
RPI 2885
Application data
Number
302023006210Filing
Publication
The registration was granted on 03/03/2026 and is in force until 11/21/2033. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:11/21/2033
Latest action published by the INPI: 04/22/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
SKECHERS U.S.A., INC. II
00000020394289
US
Authors
C. N. (pessoa física)
US
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#1246
04/22/2026
RPI 2885
#158
03/03/2026
RPI 2878
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] A exigência anterior não foi cumprida satisfatoriamente. O requerente informou quais figuras desejava manter no pedido original e quais apresentaria em pedido dividido, mas não anexou as figuras. É necessário que o requerente reapresente as figuras escolhidas, com o título corrigido. Conforme dito na exigência anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual, como no depósito (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.
07/29/2025
RPI 2847
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O pedido não atende aos requisitos do art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes (as linhas tracejadas indicam partes não reivindicadas), de maneira que o pedido contém 2 desenhos industriais: um desenho industrial contém 2 variações, representadas nas figuras 1.1 a 1.8 e 2.1 a 2.8; o outro desenho industrial é o apresentado nas figuras 3.1 a 3.8. O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. O outro desenho industrial poderá ser depositado como pedido dividido, individualmente. . [2] Em atenção ao item 5.3.1.1 do Manual, o título foi alterado de ofício para: cabedal de calçados. Além disso, foi excluída a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, pois não faz parte da indicação do produto. .[3] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. .[4] Esclarecimentos, caso haja, devem ser inseridos no campo TEXTO DA PETIÇÃO ou em arquivo anexo em formato PDF (veja instruções no item 3.5.2 H do Manual). Não deve ser utilizado o campo DESCRIÇÃO.
08/06/2024
RPI 2796
#860
01/05/2024
RPI 2765
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