Exigência técnica de figuras
#136
As seguintes exigências foram formuladas com base no Manual de Desenhos Industriais ? 2º revisão (out/2023), instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, acessível em http:// http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Manual_de_Desenhos_Industriais: [1] De acordo com o item 5.2 do Manual de Desenhos Industriais, e em alinhamento às orientações constantes da Nota N.º 0044-2016-AGU.PGF.PFE.INPI.COOPI-DJT-1.0, o desenho representado no conjunto de figuras do depósito nacional não corresponde integralmente ao objeto reivindicado no documento de Prioridade Unionista. Apresentar documento de prioridade correspondente integralmente ao desenho industrial depositado no Brasil, sob pena de publicação de perda da prioridade, conforme previsto no item 5.2 do Manual. Observe que as figuras reivindicadas no pedido nacional apresentam partes escurecidas que não correspondem ao desenho industrial reivindicado na prioridade. Não será admitida alteração das figuras do depósito para corresponderem à Prioridade apresentada, já que esse procedimento configura alteração de matéria, vedado pelo item 5.6 do mesmo manual.
09/02/2025
RPI 2852