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Official data from INPI

ORNAMENTO APLICADO EM EMBALAGEM

ConcedidoIndustrial Design

Application data

ORNAMENTO APLICADO EM EMBALAGEM

Number

302023006151

Filing

11/16/2023

Publication

01/02/2024

Applicants and authors

Applicants

HISAMITSU PHARMACEUTICAL CO., INC.

JP

Authors

K. N. (pessoa física)

JP

S. I. (pessoa física)

JP

T. S. (pessoa física)

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Certificado expedido

#1246

08/19/2025

RPI 2850

Deferimento

#158

07/22/2025

RPI 2846

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes e não se destinam ao mesmo propósito: nas figuras 1.1 a 1.7 está representado um desenho industrial que consiste em produto tridimensional e na figura 1.8 consta um segundo desenho industrial, que é um produto bidimensional. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original e qual será apresentado em um pedido dividido. Adeque o título e a classe de cada pedido ao produto nele contido. .[2] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. .[3] Para o pedido que contiver o produto bidimensional é necessário adequar o título e a classe, conforme item 5.3.1.1, alíneas b e c. A classe deve ser a 32.00. Sugerimos o título: ornamento aplicado em embalagem.

08/06/2024

RPI 2796

Exigência cumprida

#860

01/05/2024

RPI 2765

Industrial design protection

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