Certificado expedido
#1246
08/19/2025
RPI 2850
Applicants
HISAMITSU PHARMACEUTICAL CO., INC.
JP
Authors
K. T. (pessoa física)
JP
K. N. (pessoa física)
JP
Y. K. (pessoa física)
JP
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#1246
08/19/2025
RPI 2850
#158
07/22/2025
RPI 2846
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Na figura 1.1 foram indicadas vistas com letras (A e B). A indicação deve ser feita com o número da figura, por exemplo: o que está indicado com a letra A é uma vista ampliada representada pela figura 1.9, portanto a letra A deve ser substituída por Fig. 1.9. Em atenção ao item 5.3.4.2 do Manual, caso deseje indicar a vista ampliada é necessário identificar na figura correspondente (neste pedido específico seria na vista anterior ? fig. 1.1) a área que está sendo ampliada (sem as setas) e colocar a legenda da vista ampliada correspondente (figura 1.9, por exemplo, não A, como foi indicado). A vista ampliada deve corresponder exatamente à área demarcada na figura correspondente. O contorno da área ampliada deve ser representado preferencialmente com linha tracejada tanto na vista anterior, quanto na vista ampliada. Caso a vista ampliada não seja apresentada, corrija a vista anterior retirando a indicação. A legenda da figura 1.9 deve ser corrigida, pois foi identificada como corte .[2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: não foi possível verificar a correspondência entre o que está indicado com a letra B na figura 1.1 e a figura 1.10, identificada como corte. Caso queira apresentar o corte tal como indicado na figura 1.1 substitua a letra B pela legenda da figura que representará o corte (figura 1.10, por exemplo) e apresente o corte corrigido, correspondente à área seccionada, em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual. Caso o corte não seja apresentado, corrija a vista anterior retirando a indicação. .[3] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.
07/09/2024
RPI 2792
#860
01/05/2024
RPI 2765
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