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Official data from INPI

ARRANHADOR

ConcedidoIndustrial Design

Application data

ARRANHADOR

Number

302023005407

Filing

10/05/2023

Publication

12/12/2023

Applicants and authors

Applicants

V. S. (pessoa física)

SP, BR

Authors

V. S. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Certificado expedido

#1246

06/17/2025

RPI 2841

Deferimento

#158

06/03/2025

RPI 2839

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] A procuração atual apresenta rasuras e/ou está ilegível. Em atendimento ao item 5.1 do Manual, apresentar documento adequado, ratificando os atos anteriormente praticados ou com data de assinatura igual ou anterior à do protocolo do pedido de registro. Atenção: no campo NOME do cadastro do procurador deve constar apenas o nome da pessoa física. .[2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: as figuras 1.4 e 1.5 estão idênticas, mas as duas laterais não são idênticas; além disso, se as figuras 1.1 e 1.2 representam, respectivamente, a vista anterior e a posterior, as vistas laterais deveriam representar as faces à 90° em relação a elas, de modo que as figuras 1.4 e 1.5 não estão revelando nenhuma lateral; devido às distorções das figuras não é possível aferir se a seção do objeto é quadrada, constante, ou se a base tem proporções menores que o topo. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[3] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial. No entanto, foram inseridas informações que não se enquadram nesta categoria: foi informado o título e uma possível alteração de cor, que não faz parte da proteção de um registro de desenho industrial, o qual protege o objeto tal como revelado nas figuras contidas no pedido. Retire a descrição do pedido. .[4] O campo de aplicação indicado não está condizente com o desenho industrial representado nas figuras. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, altere a classe para 30.06. .[5] As figuras, o relatório e a reivindicação não devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Ao preencher o título (indicação do produto) não escreva a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, pois não faz parte da indicação do produto, e observe se está idêntico ao informado na petição (campo título).

05/14/2024

RPI 2784

Exigência cumprida

#860

12/12/2023

RPI 2762

Industrial design protection

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