Certificado expedido
#1246
06/17/2025
RPI 2841
Applicants
V. S. (pessoa física)
SP, BR
Authors
V. S. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#1246
06/17/2025
RPI 2841
#158
06/03/2025
RPI 2839
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] A procuração atual apresenta rasuras e/ou está ilegível. Em atendimento ao item 5.1 do Manual, apresentar documento adequado, ratificando os atos anteriormente praticados ou com data de assinatura igual ou anterior à do protocolo do pedido de registro. Atenção: no campo NOME do cadastro do procurador deve constar apenas o nome da pessoa física. .[2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: as figuras 1.4 e 1.5 estão idênticas, mas as duas laterais não são idênticas; além disso, se as figuras 1.1 e 1.2 representam, respectivamente, a vista anterior e a posterior, as vistas laterais deveriam representar as faces à 90° em relação a elas, de modo que as figuras 1.4 e 1.5 não estão revelando nenhuma lateral; devido às distorções das figuras não é possível aferir se a seção do objeto é quadrada, constante, ou se a base tem proporções menores que o topo. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[3] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial. No entanto, foram inseridas informações que não se enquadram nesta categoria: foi informado o título e uma possível alteração de cor, que não faz parte da proteção de um registro de desenho industrial, o qual protege o objeto tal como revelado nas figuras contidas no pedido. Retire a descrição do pedido. .[4] O campo de aplicação indicado não está condizente com o desenho industrial representado nas figuras. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, altere a classe para 30.06. .[5] As figuras, o relatório e a reivindicação não devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Ao preencher o título (indicação do produto) não escreva a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, pois não faz parte da indicação do produto, e observe se está idêntico ao informado na petição (campo título).
05/14/2024
RPI 2784
#860
12/12/2023
RPI 2762
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