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Official data from INPI

302023004393

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302023004393

Filing

08/14/2023

Publication

-

Applicants and authors

Applicants

V. S. (pessoa física)

SP, BR

Authors

V. S. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2833, de 24/04/2025.

07/15/2025

RPI 2845

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Na exigência anterior havia sido apontado que o cadastro do outorgado (procurador) estava incorreto: foi informado Vanessa Garcia de Oliveira Abreu - Oficina das Marcas (PJ) com nº de CPF, e na procuração consta Vanessa Garcia de Oliveira Abreu (PF). Ao cumprir a exigência os dados não foram corrigidos, tendo a requerente se limitado a informar que os dados da depositante estavam corretos, mas a exigência anterior não mencionava erro nos dados da depositante. Corrija os dados do cadastro do outorgado conforme orientações no item 3.1.2 do Manual, antes da geração da GRU para o cumprimento desta exigência (caso seja pessoa jurídica, informe CNPJ, caso seja pessoa física, corrija o nome). .[2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: na figura 1.4 a placa na cor preta tem formato diferente do revelado nas demais figuras; na figura 1.5 há um ressalto na porção entre os pés do objeto que não existe na figura 1.4. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas nas figuras 1.4 e 1.5 e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[3] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.

04/24/2025

RPI 2833

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] Existe divergência entre os dados do outorgado informados no formulário e os informados no documento de procuração: no formulário/cadastro foi informado nome de pessoa jurídica, com nº de CPF, enquanto na procuração consta pessoa física. Corrija os dados do cadastro do outorgado conforme orientações no item 3.1.2 do Manual, antes da geração da GRU para o cumprimento desta exigência (caso seja pessoa jurídica, informe CNPJ, caso seja pessoa física, corrija o nome). Além disso, a procuração está parcialmente ilegível, com áreas falhadas. Apresente a procuração corrigida, legível e adequada aos dados do cadastro, conforme disposto no item 5.1 do Manual, ratificando os atos anteriormente praticados ou com data de assinatura igual ou anterior à do protocolo do pedido de registro.

04/09/2024

RPI 2779

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230072076 UF: WB Data: 14/08/2023 Hora: 17:38)

09/26/2023

RPI 2751

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