Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] Conforme dito na exigência anterior, as figuras deveriam ter sido inseridas em formato JPEG, seguindo a orientação do item 3.5.2 G do Manual. Porém, as figuras foram apresentadas novamente em arquivo anexo em formato PDF, agora sem legenda e sem numeração que as identifique: a legenda só é inserida automaticamente quando a figura é inserida em formato JPEG no formulário eletrônico para que o sistema reconheça. Além disso, no depósito havia 7 figuras e no cumprimento da exigência foram apresentadas somente 6: verifique se realmente deseja excluir a figura ou se foi um lapso. Reapresente as figuras conforme item 3.5.2 G do Manual: escolha a classificação de Locarno; escolha a indicação do produto que, como consta no Manual, será usada como título do pedido; após informar classificação e indicação do produto (TÍTULO) é possível inserir as figuras em formato JPEG. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. .[2] De acordo com o item 5.3.1.1 do Manual, o título não deve conter descrição de forma. Foi solicitada a alteração, mas no cumprimento da exigência não foi feita menção a respeito. Sugerimos modificar o título para: modelo didático.
05/27/2025
RPI 2838