Certificado expedido
#1246
01/21/2026
RPI 2872
Applicants
INSTITUTO EVANDRO CHAGAS
00394544002552
PA, BR
Authors
E. J. (pessoa física)
PA, BR
F. S. (pessoa física)
PA, BR
L. S. (pessoa física)
PA, BR
W. S. (pessoa física)
PA, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#1246
01/21/2026
RPI 2872
#158
12/09/2025
RPI 2866
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Conforme dito na exigência anterior, as figuras deveriam ter sido inseridas em formato JPEG, seguindo a orientação do item 3.5.2 G do Manual. Porém, as figuras foram apresentadas novamente em arquivo anexo em formato PDF, agora sem legenda e sem numeração que as identifique: a legenda só é inserida automaticamente quando a figura é inserida em formato JPEG no formulário eletrônico para que o sistema reconheça. Reapresente as figuras conforme item 3.5.2 G do Manual: escolha a classificação de Locarno; escolha a indicação do produto que, como consta no Manual, será usada como título do pedido; após informar classificação e indicação do produto (TÍTULO) é possível inserir as figuras em formato JPEG. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
05/20/2025
RPI 2837
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] Com base no item 5.3.1.1 do Manual, a classificação foi alterada de ofício para 19.07. .[2] De acordo com o item 5.3.1.1 do Manual, o título não deve conter descrição de forma. Sugerimos modificar o título para: modelo didático. .[3] Ao inserir as figuras não deve haver legenda ou numeração de folha no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. Reapresente as figuras corrigidas, seguindo a orientação do item 3.5.2 G do Manual, preferencialmente em escala maior.
05/07/2024
RPI 2783
#860
02/20/2024
RPI 2772
Anulado o despacho de pedido inexistente publicado na RPI 2758, tendo em vista ter sido realizada a conciliação manual do pagamento da GRU de depósito.
02/06/2024
RPI 2770
Pedido de Registro de Desenho Industrial considerado inexistente por falta de pagamento da Guia de Recolhimento da União relativa ao serviço solicitado, conforme os artigos 103 da Lei 9279/96 e art. 4ºda Portaria INPI/PR nº 07/2022.
11/13/2023
RPI 2758
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