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Official data from INPI

PANO DE CHÃO

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial PANO DE CHÃO — classe Locarno 07-05
Desenho industrial PANO DE CHÃO — classe Locarno 07-05. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302023004827

Filing

09/01/2023

Publication

11/28/2023

Progress at the INPI

  1. Filing09/01/23
  2. Examination11/28/23
  3. Registration04/22/26
  4. In force09/01/33

The registration was granted on 04/22/2026 and is in force until 09/01/2033. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:09/01/2033

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Latest action published by the INPI: 05/19/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

E. S. (pessoa física)

TO, BR

Authors

E. S. (pessoa física)

TO, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Certificado expedido

#1246

05/19/2026

RPI 2889

Deferimento

#158

04/22/2026

RPI 2885

Exigência técnica de figuras

#136

01/27/2026

RPI 2873

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:As atuais figuras 2.1, 2.2 e 3.1, que haviam sido removidas do pedido, foram novamente inseridas sem que houvesse exigência técnica solicitando. Portanto, as figuras serão desconsideradas e a exigência anterior será transcrita abaixo com base nas figuras do cumprimento da exigência de 29/04/2024:Conforme o item 5.3.6 do Manual de Desenhos Industriais, não é permitida a inclusão, nas figuras, de caracteres, palavras ou elementos textuais que não façam parte da configuração do desenho industrial. As figuras foram apresentadas com legendas e/ou numeração de páginas. Reapresentar as figuras sem essas informações, que serão geradas automaticamente pelo sistema.Corrigir legenda da fig. 1.2 para ?vista posterior?. As vistas apresentadas do produto são anterior ou posterior em todos os casos. Adequar legendas.De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada maneira de uso deve ser numerada como variação. Portanto, proceda a correção de forma que os produtos tenham a seguinte formatação: manter a numeração das fig. 1.1, 1.2, como primeira variação; fig. 2.1, para a segunda variação (atual figura 1.3); fig. 3.1, para terceira variação (atual fig. 1.4); fig. 4.1, para terceira variação (atual fig. 1.5), conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

07/08/2025

RPI 2844

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Conforme o item 5.3.6 do Manual de Desenhos Industriais, não é permitida a inclusão, nas figuras, de caracteres, palavras ou elementos textuais que não façam parte da configuração do desenho industrial. As figuras foram apresentadas com legendas e/ou numeração de páginas. Reapresentar as figuras sem essas informações, que serão geradas automaticamente pelo sistema.Corrigir legenda da fig. 1.2 para ?vista posterior?. As vistas apresentadas do produto são anterior ou posterior em todos os casos. Adequar legendas.De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada maneira de uso deve ser numerada como variação. Portanto, proceda a correção de forma que os produtos tenham a seguinte formatação: manter a numeração das fig. 1.1, 1.2, como primeira variação; fig. 2.1, para a segunda variação (atual figura 1.3); fig. 3.1, para terceira variação (atual fig. 1.4); fig. 4.1, para terceira variação (atual fig. 1.5), conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

03/11/2025

RPI 2827

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Em atendimento ao item 5.3.1.1, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, de preferência em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. Sugerimos modificar o título para: Pano de chão. Se necessário, classe e subclasse também deverão ser alteradas.As figuras demonstram produto com mais de uma maneira de uso, cores ou combinação de cores e/ou representação. De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada maneira de uso deve ser numerada como variação. Portanto, proceda a correção de forma que os produtos tenham a seguinte formatação: fig. 1.1, 1.2, para primeira variação (atuais figs. 1 e 2); fig. 2.1 e 2.2, para a segunda variação (atuais figuras 3 e 4), fig. 3.1, para terceira variação (atual fig. 5) e fig. 4.1, 4.2, 4.3, 4.4 e 4.5, para quarta variação (atuais figs. 6 a 10), conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual. No caso destas últimas figuras, em que aparece parte do rodo, este deve estar representado por linhas tracejadas. Alternativamente, basta excluir as figuras 6 a 10 sem prejuízo ao pedido.Relatório descritivo e reivindicação serão automaticamente gerados pelo formulário de peticionamento eletrônico com a anexação das figuras.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

04/24/2024

RPI 2781

Exigência cumprida

#860

11/28/2023

RPI 2760

Exigência formal

#30

Apresente novas páginas de relatório, reivindicação (se houver) e figuras, sem alteração da matéria, com numeração das páginas corrigida, conforme orientações do Manual de DI. As folhas do relatório e da reivindicação deverão apresentar SOMENTE texto em espaço duplo, na cor preta, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/2, 2/2. NÃO DEVEM SER APRESENTADAS FIGURAS NAS FOLHAS DO RELATÓRIO. O modelo está disponível na seção "modelos" do referido manual.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados conforme item 4.2.11 do Manual de DI, com margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/3, 2/3 e 3/3. CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá ser apresentado em uma folha, individualmente.As folhas deverão ser NUMERADAS SEQUENCIALMENTE EM COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como (1, 2, 3), (1A, 1B, 1C) e (A, B, C). A NUMERAÇÃO DE PÁGINAS DE RELATÓRIO, REIVINDICAÇÃO (SE HOUVER) E FIGURAS NÃO SE CONFUNDE, DEVENDO SER INDEPENDENTE ENTRE SI. Ex: No caso de apresentação de pedido cujas páginas de relatório e figuras somarem 6 páginas, sendo 2 páginas de relatório que devem ser numeradas 1/2 e 2/2 e 4 páginas de figuras que devem ser numeradas 1/4, 2/4, 3/4, 4/4.As folhas das figuras NÃO DEVERÃO APRESENTAR TEXTO exceto a numeração de páginas e figuras.Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

10/10/2023

RPI 2753

Industrial design protection

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