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Official data from INPI

CABEDAL DE CALÇADOS

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302023004771

Filing

08/31/2023

Publication

-

Progress at the INPI

  1. Filing08/31/23
  2. Examination10/10/23
  3. Registration08/18/26
  4. In force08/31/33

The registration was granted on 08/18/2026 and is in force until 08/31/2033. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:08/31/2033

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Latest action published by the INPI: 08/18/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

SKECHERS U.S.A., INC. II

00000020394289

US

See this company's full portfolio

Authors

J. K. (pessoa física)

US

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Deferimento

#158

08/18/2026

RPI 2902

Exigência técnica de figuras

#136

No cumprimento da exigência anterior, as figuras foram apresentadas como anexo em um arquivo pdf. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual de Desenhos Industriais, reapresentar as figuras, em formato .jpg, sem alteração de matéria e correspondentes entre si. Ao reapresentar as figuras no formato solicitado, o relatório e a reivindicação serão gerados automaticamente pelo sistema de peticionamento eletrônico. Caso as figuras ou esses documentos sejam também apresentados como anexos em pdf, os mesmos serão desconsiderados, podendo ainda ocasionar a formulação de nova exigência. Para saber como proceder, veja o item 3.5.2, letra G, do Manual de Desenhos Industriais, disponível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-

04/28/2026

RPI 2886

Exigência técnica de figuras

#136

No cumprimento da exigência anterior, as figuras foram apresentadas como anexo em um arquivo pdf. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual de Desenhos Industriais, reapresentar as figuras, em formato .jpg, sem alteração de matéria e correspondentes entre si. Ao reapresentar as figuras no formato solicitado, o relatório e a reivindicação serão gerados automaticamente pelo sistema de peticionamento eletrônico. Caso as figuras ou esses documentos sejam também apresentados como anexos em pdf, os mesmos serão desconsiderados, podendo ainda ocasionar a formulação de nova exigência. Para saber como proceder, veja o item 3.5.2, letra G, do Manual de Desenhos Industriais, disponível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio.

04/28/2026

RPI 2886

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] Existe divergência entre os dados do outorgado informados no formulário e os informados no documento de procuração: o endereço que consta na procuração é Avenida Cidade Jardim, 803, 5ºandar, Itaim Bibi, São Paulo, SP, CEP01453-000, enquanto que no formulário o endereço é Rua Lauro Muller, 116 - Sala 1806, Rio de Janeiro, RJ, CEP 22290-160. Esclareça a divergência informando se houve erro no preenchimento do formulário ou na procuração. Caso o erro esteja no formulário, corrija os dados do cadastro do outorgado conforme orientações no item 3.1.2 do Manual, antes da geração da GRU para o cumprimento desta exigência. Caso o cadastro esteja correto, apresente a procuração corrigida, conforme disposto no item 5.1 do Manual, ratificando os atos anteriormente praticados ou com data de assinatura igual ou anterior à do protocolo do pedido de registro ou da petição em que a procuração foi apresentada. [2] De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada maneira de uso deve ser numerada como variação. Portanto, proceda a correção de forma que os produtos tenham a seguinte numeração: fig. 1.1, 1.2, 1.3 etc., para primeira variação (maneira de uso); fig. 2.1, 2.2, 2.3, etc., para a segunda variação, e assim sucessivamente, conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual. As Figuras 1.8 e 1.9 devem ser descritas como ?Perspectiva?. A figura 1.10 deve ser renumerada como 2.1 e descrita como ?Vista lateral esquerda?. A figura 1.11 deve ser renumerada como 1.10 e descrita como ?Perspectiva?. A figura 1.12 deve ser renumerada como 2.2 e descrita como ?Perspectiva?. A figura 1.13 deve ser renumerada como 3.1 e descrita como ?Perspectiva? e a figura 1.14 deve ser renumerada como 4.1 e descrita como ?Perspectiva?. Assim sendo, inserir novamente as figuras, seguindo a instrução da numeração. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente com a nova inserção das figuras.

05/07/2024

RPI 2783

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230077274 UF: WB Data: 31/08/2023 Hora: 10:30)

10/10/2023

RPI 2753

Industrial design protection

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