Certificado expedido
#1246
03/25/2025
RPI 2829
Applicants
THE STEELSTONE GROUP LLC
00000032525545
US
Authors
N. B. (pessoa física)
US
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#1246
03/25/2025
RPI 2829
#158
02/25/2025
RPI 2825
#136
Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: a fig. 1.8 foi nomeada incorretamente, por tratar-se de uma vista em corte; ademais, não há indicação, em nenhuma das demais vistas, da linha de corte à qual a figura se refere. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual de Desenhos Industriais reapresente as figuras corrigidas, em formato .jpg, correspondentes entre si; opcionalmente, a fig. 1.8 poderá ser excluída do conjunto. Com a reapresentação de todas as figuras corrigidas no formato .jpg, o relatório e a reivindicação serão gerados automaticamente pelo sistema de peticionamento. Caso esses documentos sejam também apresentados como anexos em pdf, os mesmos serão desconsiderados.
05/14/2024
RPI 2784
#34
[1]- De acordo com o disposto no art. 99 c/c art. 16, § 1º e 2º da LPI, a reivindicação de prioridade deverá ser efetuada no ato do depósito e comprovada por documento hábil da origem, contendo número, data, título e desenhos. Para tal comprovação, não serão aceitos recibos de depósito, uma vez que não informam a efetiva data de depósito, impossibilitando aferir a data de início de vigência do direito reivindicado, bem como apenas as traduções dos respectivos documentos de prioridade. Queira apresentar documento(s) oficial(is) de depósito do pedido em jurisdição internacional, com a informação exigida pelos citados dispositivos legais, a fim de comprovar o direito à(s) prioridade(s) reivindicada(s) no ato do depósito. A falta de comprovação poderá ensejar a publicação da perda da(s) prioridade(s) unionista(s) reivindicada(s). [2]- De acordo com o item 5.6.4 do Manual de Desenhos Industriais, o pedido poderá incluir figuras que revelem elementos meramente ilustrativos que não componham o escopo da proteção reivindicada. Tais elementos deverão ser representados por meio de linhas tracejadas, desde que necessários para a compreensão do objeto ou do padrão ornamental e devem mostrar o desenho industrial reivindicado aplicado, montado, acoplado, encaixado, vestido ou fixado (ou em situações análogas) em elementos que não façam parte da reivindicação do pedido de registro. Uma vez que a(s) figura(s) indicada(s) como meramente ilustrativa(s) não se enquadra(m) nessa definição, a(s) mesma(s) deverá(ão) ser excluída(s).
09/19/2023
RPI 2750
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870230065123 UF: WB Data: 25/07/2023 Hora: 15:00)
08/22/2023
RPI 2746
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