Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas, de modo que não é possível verificar a correspondência entre as vistas: a figura 1.6 não é a vista inferior, é uma perspectiva mostrando o lado em que a base lisa, sem detalhes, é mais baixa, mas não corresponde ao que é representado na porção esquerda das figuras 1.1 e 1.2; a figura 2.1 também mostra o lado em que a base lisa, sem detalhes, é mais baixa, ou seja, é a vista aposta à figura 1.5, logo, é a vista anterior: a figura 2.1 também não corresponde ao que é representado na porção esquerda das figuras 1.1 e 1.2;. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. .[2] O depósito continha apenas 1 variação, de modo que entendemos que a figura 2.1 é uma vista desta variação e foi numerada de maneira errada: deveria ser 1.7, em atendimento ao item 5.3.4.3 do Manual. Ao reapresentar a figura corrija a numeração. Além disso, a figura é a vista anterior, como explicado acima: corrija também a indicação da vista / legenda. .OBS: caso queira complementar o cumprimento da exigência (desde que ainda dentro do prazo) após a apresentação do cumprimento utilize a GRU de código de serviço 105. Não serão aceitos aditamentos fora do prazo.
09/02/2025
RPI 2852