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Official data from INPI

302020004125

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302020004125

Filing

09/03/2020

Publication

03/03/2022

Applicants and authors

Applicants

R. Z. (pessoa física)

SP, BR

Authors

R. Z. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento

#36

Pedido indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica nos termos do item 5.3 do Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão, devido à não conformidade com o disposto no art. 101, inciso IV, da LPI, c/c art. 106, caput. Razões: O objeto do pedido consiste em um doce com forma orgânica, de maneira que não há vistas simétricas ou espelhadas que possam ser omitidas. A requerente foi instada por 5 vezes a apresentar o jogo completo de figuras composto pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, mas não logrou cumprir a exigência de maneira satisfatória. No último cumprimento afirma ter apresentado todas as vistas, mas o que temos é: figura 1.1 - a mesma perspectiva apresentada no depósito; as figuras 1.2 e 1.3 estão absolutamente idênticas, mas foram identificadas no relatório como vista lateral esquerda e vista frontal, respectivamente; ao analisarmos a figura 1.5, descrita como vista superior, resta claro que não é possível que tais vistas sejam idênticas. Não é possível fazer a correspondência da figura 1.6 com a figura 1.1, que deve ser a referência para a análise do pedido, uma vez que é a única figura contida no depósito. Acreditamos que a incapacidade de cumprir a exigência se deve ao fato de a forma do objeto não servir de tipo de fabricação industrial, por não ser possível reproduzi-la de forma idêntica: foram sendo apresentadas figuras diferentes ao longo dos cumprimentos das exigências. A requerente também foi notificada para que explicasse se é possível reproduzir a forma, mas não apresentou argumentos claros quanto a isso. No relatório descritivo da petição 870210066258, de 21/07/2021, declarou que o objeto é de fabricação artesanal: decerto esse fator isolado não descarta a possibilidade de servir de tipo de fabricação industrial, mas as figuras apresentadas tampouco comprovam que o objeto requerido se enquadra na definição de desenho industrial do art. 95 da LPI.

03/03/2022

RPI 2669

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

02/15/2022

RPI 2667

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme dito nas exigências anteriores, o objeto apresenta uma forma orgânica e não há vistas simétricas ou espelhadas, de maneira que nenhuma vista pode ser omitida. Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto. Estas figuras devem mostrar o mesmo objeto do depósito e devem ser correspondentes entre si. Apesar da alegação nos esclarecimentos, o objeto apresentado não é o mesmo do depósito: para dizer o mínimo, o objeto do depósito não apresentava uma divisão na região do diâmetro. Ajuste a numeração das figuras e das folhas de figuras. Conforme item 5.11.2 do Manual, pedidos que não cumprirem satisfatoriamente a exigência técnica para adequação ou complementação das figuras estão sujeitos a indeferimento. [2] Ao apresentar todas as figuras necessárias, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados deixam de ser obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo corrigido: informe as legendas das novas figuras apresentadas; retire a declaração referente a figuras meramente ilustrativas porque não há este tipo de figura no pedido (de acordo com o item 5.5.4 do Manual, figura meramente ilustrativa é aquela em que o objeto requerido é representado por linhas contínuas e elementos meramente ilustrativos - elementos que não façam parte da reivindicação do pedido - são representados por linhas tracejadas; não foi apresentada nenhuma figura deste tipo). Corrija a reivindicação, pois a frase abaixo do título deve ser: reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá apresentar no cumprimento desta exigência uma declaração dizendo que abdica deles, o que ensejará sua não inclusão no certificado, sem prejuízos para o pedido.

12/07/2021

RPI 2657

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

08/10/2021

RPI 2640

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Mais uma vez, ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: o atual objeto é dividido em duas partes e a área vazada superior é diferente da apresentada anteriormente, por exemplo. Desta feita, nos parece que a alegação de que o objeto pode ser reproduzido sem que sua forma seja alterada não procede, de modo que o objeto parece não servir de tipo de fabricação industrial: o requerente sequer conseguiu representar o mesmo objeto, idêntico, em mais de uma petição; em cada uma das 4 petições foi apresentado um objeto diferente. Conforme dito nas exigências anteriores, o objeto apresenta uma forma orgânica e não há vistas simétricas ou espelhadas. Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto. Estas figuras devem mostrar o mesmo objeto do depósito e devem ser correspondentes entre si. Conforme item 5.11.2 do Manual, pedidos que não cumprirem satisfatoriamente a exigência técnica para adequação ou complementação das figuras estão sujeitos a indeferimento. [2] A numeração das folhas de figuras deve estar no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Se forem apresentadas 7 folhas, por exemplo, a numeração deve ser: 1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7. [3] O relatório descritivo ainda não está correto. Corrija o relatório de acordo com os itens 3.8.1 e 4.2.9 e com o modelo do Manual: abaixo da numeração da folha (1/1) deve vir a indicação do documento (Relatório descritivo) e, abaixo, o título; a frase padrão deve ser: O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados; na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (por exemplo: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista superior, etc.).

06/01/2021

RPI 2630

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

05/18/2021

RPI 2628

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Não foi esclarecido se o objeto pode servir de tipo de fabricação industrial. A requerente declara que é um produto artesanal, mas não menciona se é possível reproduzi-lo sem alterar sua forma. Apresente esclarecimentos: a informação não deve constar no relatório descritivo. [2] Conforme dito nas exigências anteriores, o objeto apresenta uma forma orgânica e não há vistas simétricas ou espelhadas. Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto. Estas figuras devem mostrar o mesmo objeto do depósito: as atuais figuras não correspondem nem ao objeto do depósito, nem às do cumprimento da 1ª exigência, reforçando a ideia de que não pode ser reproduzida sem que sua forma seja alterada. A escala deve ser maior, a fim de permitir a perfeita visualização. [3] O relatório descritivo ainda não está correto: se as figuras 1.1, 1.2, 1.3 e 1.4 representam, respectivamente, a perspectiva, a vista inferior, a superior e a frontal, elas devem fazer parte do escopo de proteção do registro, então a declaração que diz que não fazem parte do escopo de proteção deve ser retirada, pois essa declaração só se aplica quando há figuras meramente ilustrativas, o que não é o caso. Corrija o relatório de acordo com os itens 3.8.1 e 4.2.9 e com o modelo do Manual: retire a declaração mencionada acima e informe a legenda das novas figuras apresentadas.

03/09/2021

RPI 2618

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

03/02/2021

RPI 2617

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Não foi esclarecido se o objeto pode servir de tipo de fabricação industrial ou se é um produto artesanal: é possível reproduzi-lo sem alterar sua forma? Aparente trata-se de objeto artesanal, até porque a forma do depósito foi alterada. [2] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: o atual objeto é dividido em duas partes e a área vazada superior é diferente da apresentada anteriormente. Revise o conjunto de figuras fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens representem os mesmos objetos apresentados no depósito. [3] Conforme dito na exigência anterior, o objeto apresenta uma forma orgânica e não há vistas simétricas ou espelhadas. Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto. Observe que as figuras 1.1, 1.3 e 1.4 são perspectivas. [4] O relatório descritivo ainda não está correto: o pedido não contém nenhuma figura meramente ilustrativa, então a declaração referente a figuras meramente ilustrativas deve ser retirada; informe as novas figuras apresentadas. [5] A reivindicação também precisa ser corrigida. A frase correta é: Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo.

12/22/2020

RPI 2607

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200111948 UF: WB Data: 03/09/2020 Hora: 12:41)

12/08/2020

RPI 2605

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Esclareça se o objeto pode servir de tipo de fabricação industrial ou se é um produto artesanal: é possível reproduzi-lo sem alterar sua forma? [2] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Altere o título para configuração aplicada em bombom. [3] Com fulcro no item 5.7 do Manual, foi excluída a classe 30-99, por não se adequar ao objeto requerido, que é plenamente abrangido pela classe 01-01. [4] As vistas em perspectiva, anterior, posterior, laterais, superior e inferior não são simétricas ou espelhadas à figura 1.1: o objeto apresenta uma forma orgânica; uma perspectiva não pode ser simétrica às vistas ortogonais; as vistas superior e inferior não são simétricas entre si, nem em relação à figura apresentada. Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto. [5] Ao apresentar todas as figuras, de acordo com os itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título (informe o novo título) e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); não numere a reivindicação, pois pedidos de registro de desenho industrial só admitem uma reivindicação; retire a declaração de omissão, que não é apropriada neste pedido. No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título (informe o novo título) e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (por exemplo: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista superior, etc.); retire a declaração de omissão de vistas, que não se aplica a este pedido; retire a declaração de figura meramente ilustrativa, pois a figura 1.1 é a perspectiva; não numere os parágrafos. Nenhum texto que não esteja previsto nos modelos é permitido. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.

09/29/2020

RPI 2595

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200111948 UF: WB Data: 03/09/2020 Hora: 12:41)

09/24/2020

RPI 2594

Industrial design protection

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