Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.Referente à exigência publicada na RPI 2772, de 20/02/2024.
06/04/2024
RPI 2787
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
302023003328Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 06/04/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
MULTI LOJAS UNIGRAFICA 28 LTDA - ME
04862589000198
RJ, BR
Authors
A. S. (pessoa física)
RJ, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.Referente à exigência publicada na RPI 2772, de 20/02/2024.
06/04/2024
RPI 2787
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] As figuras demonstram produto com mais de uma cor/textura. De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada maneira de uso deve ser numerada como variação. Portanto, proceda a correção de forma que os produtos tenham a seguinte formatação: fig. 1.1, 1.2, 1.3 etc., para primeira variação (atuais figuras 1.1 a 1.7), fig. 2.1, 2.2, 2.3, etc., para a segunda variação (atuais figuras 1.8 a 1.14) e fig. 3.1, 3.2, 3.3, etc., para a terceira variação (atuais figuras 2.1 a 2.7), conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual. .[2] Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual corrija o título do pedido: retire a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, que não constitui a indicação do produto.
02/20/2024
RPI 2772
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/[1] De acordo com o item 5.6.4 do Manual, figura meramente ilustrativa é aquela em que o objeto requerido é representado por linhas contínuas e elementos meramente ilustrativos (elementos que não façam parte da reivindicação do pedido) são representados por linhas tracejadas. As figuras 1.8, 2.8 e 3.8, portanto, não são meramente ilustrativas. Além disso, as figuras devem mostrar o objeto completo e as figuras 1.8, 2.8 e 3.8 mostram o objeto incompleto. Retire as figuras 1.8, 2.8 e 3.8 do pedido. .[2] Conforme determina o item 5.6.2 do Manual os desenhos ou fotografias não podem conter marcas ou logotipos representados na configuração do desenho industrial requerido, ainda que a reprodução do sinal marcário seja parcial. Apresente as figuras sem textos ou sinal marcário. .[3] Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 1.1 a 1.8 e o objetos das figuras 3.1 a 3.8, além da cor (o que não configura variação). Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso mostrem o mesmo objeto, apresentar o jogo de figuras apenas uma vez (figuras 1.1 a 1.8 ou 3.1 a 3.8, devidamente renumeradas) ou reapresente todas as figuras numeradas sequencialmente de 1.1 a 1.16, como determina o item 5.9 do Manual. As figuras 2.1 a 2.8 mostram uma variação (há diferença de textura, além da cor) e devem ser mantidas no pedido, com a mesma numeração.[4] Adeque a numeração das folhas das figuras conforme item 4.2.11 do Manual. .[5] Ao apresentar todas as vistas necessárias solicitadas, sem incluir figura meramente ilustrativa, de acordo com os itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual não é obrigatório apresentar relatório e reivindicação para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, devem constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente a reivindicação corrigida: retire a declaração referente a figuras meramente ilustrativas. Corrija também o relatório: informe as legendas das novas figuras apresentadas. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, apresente esclarecimentos no cumprimento da exigência informando que abdica da inclusão deles no certificado. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir os documentos de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima. .[6] Com fulcro no item 5.8 do Manual a classe 19-99 foi excluída de ofício por não se adequar ao objeto requerido, mantendo-se apenas as classes 14-06 e 19-02.
07/25/2023
RPI 2742
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870230055558 UF: WB Data: 27/06/2023 Hora: 15:58)
07/11/2023
RPI 2740
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