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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ETIQUETAS

ConcedidoIndustrial Design

Application data

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ETIQUETAS

Number

302023003339

Filing

06/27/2023

Publication

-

Applicants and authors

Applicants

MULTI LOJAS UNIGRAFICA 28 LTDA - ME

04862589000198

RJ, BR

Authors

A. S. (pessoa física)

RJ, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Certificado expedido

#1246

10/08/2024

RPI 2805

Deferimento

#158

Título adequado de ofício com base no item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais.

02/20/2024

RPI 2772

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/[1] De acordo com o item 5.6.4 do Manual, figura meramente ilustrativa é aquela em que o objeto requerido é representado por linhas contínuas e elementos meramente ilustrativos (elementos que não façam parte da reivindicação do pedido) são representados por linhas tracejadas. As figuras 1.8, 1.9 e 1.10, portanto, não são meramente ilustrativas: estas figuras mostram o mesmo objeto das figuras 1.1 a 1.7 dobrado em diferentes estágios. Caso queira manter estas figuras no pedido é necessário apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, para cada uma das posições (ou somente das que desejar). Estas figuras devem ser todas numeradas em sequência, pois revelam o mesmo objeto. Opcionalmente, reapresente apenas as figuras 1.1 a 1.7 e retire as demais do pedido. .[2] Adeque a numeração das folhas de figuras ao novo total de folhas, conforme item 4.2.11 do Manual. .[3] Ao apresentar todas as vistas necessárias solicitadas, sem incluir figura meramente ilustrativa, de acordo com os itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual não é obrigatório apresentar relatório e reivindicação para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, devem constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente a reivindicação corrigida: retire a declaração referente a figuras meramente ilustrativas. Corrija também o relatório: informe as novas figuras apresentadas. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, apresente esclarecimentos no cumprimento da exigência informando que abdica da inclusão deles no certificado. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir os documentos de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima.

07/25/2023

RPI 2742

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230055681 UF: WB Data: 27/06/2023 Hora: 18:11)

07/11/2023

RPI 2740

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