Certificado expedido
#1246
09/30/2025
RPI 2856
Application data
Number
302023002679Filing
Publication
The registration was granted on 09/09/2025 and is in force until 05/30/2033. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:05/30/2033
Latest action published by the INPI: 09/30/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
DART INDUSTRIES INC.
US
Authors
A. B. (pessoa física)
US
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#1246
09/30/2025
RPI 2856
#158
Título alterado de ofício, de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024, para adequação ao disposto no item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais.
09/09/2025
RPI 2853
#34
[1]- De acordo com o item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, o pedido de registro deverá estar limitado ao máximo de 20 variações configurativas, desde que todos os objetos tenham a mesma finalidade (ou seja, pertençam às mesmas classe e subclasse da Classificação Internacional de Locarno) e compartilhem das mesmas características distintivas preponderantes. Desta forma, o pedido em tela deverá ser dividido: manter no presente pedido a(s) fig(s). 1.1 a 3.8; o primeiro pedido dividido deverá conter a(s) fig(s). 4.1 a 4.9; o segundo pedido dividido deverá conter a(s) fig(s). 5.1 a 5.8; o terceiro pedido dividido deverá conter a(s) fig(s). 6.1 a 6.8.Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito, cujo respectivo título deverá ser adequado ao objeto reivindicado; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja os itens 2.2 e 5.5 do Manual de Desenhos Industriais. [2]- De acordo com o item 5.2.1 do Manual de Desenhos Industriais, o pedido de registro de objeto tridimensional deverá reivindicar a configuração completa do objeto da prioridade unionista. A forma plástica reivindicada deve subsistir como objeto. No caso de fotografias, o objeto deverá estar completamente revelado nas imagens. No caso de desenhos, o objeto deverá estar completamente revelado em linhas contínuas. Caso um objeto possua elementos não reivindicados (ex.: linhas tracejadas) na prioridade unionista, estes deverão ser incorporados à reivindicação do objeto no pedido nacional (ex.: linhas contínuas), configurando objeto que subsista por si. Reapresentar os desenhos, preenchendo todas as linhas tracejadas das figuras. Atentar para o fato de que, após o preenchimento das linhas tracejadas, poderá haver variações configurativas idênticas, que, neste caso, deverão ser suprimidas. [3]- De acordo com o item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). Para cada objeto, apresentar pelo menos uma perspectiva e todas as suas vistas ortogonais. [4]- De acordo com os itens 5.6.7 e 5.6.8 do Manual de Desenhos Industriais, cortes e detalhes ampliados poderão ser aceitos, desde que revelem características ornamentais da forma plástica do objeto e não demonstrem meramente aspectos técnicos ou funcionais do objeto. Uma vez que a(s) figura(s) em corte não mostra(m) aspectos ornamentais, a(s) mesma(s) deverá(ão) ser excluída(s).
06/27/2023
RPI 2738
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870230045707 UF: WB Data: 30/05/2023 Hora: 12:24)
06/13/2023
RPI 2736
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