(11) 98705-3426
TrademarkIQ iconTrademarkIQ
Back to search
Official data from INPI

ALÇAS PARA PANELAS [REMOVÍVEIS]

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial ALÇAS PARA PANELAS [REMOVÍVEIS]
 de TRAMONTINA S/A CUTELARIA — classe Locarno 07-02
Desenho industrial ALÇAS PARA PANELAS [REMOVÍVEIS] de TRAMONTINA S/A CUTELARIA — classe Locarno 07-02. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302023001966

Filing

04/19/2023

Publication

-

Progress at the INPI

  1. Filing04/19/23
  2. Examination05/02/23
  3. Registration04/15/25
  4. In force04/19/33

The registration was granted on 04/15/2025 and is in force until 04/19/2033. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:04/19/2033

Leave your contact and we will alert you

We track INPI publications and let you know as soon as this case moves.

We use your details only for this alert.

Latest action published by the INPI: 05/06/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

TRAMONTINA S/A CUTELARIA

90050238000114

RS, BR

See this company's full portfolio

Authors

M. G. (pessoa física)

RS, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Certificado expedido

#1246

05/06/2025

RPI 2835

Deferimento

#158

04/15/2025

RPI 2832

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] De acordo com o item 5.3.4.1, os desenhos ou fotografias não deverão apresentar molduras. Reapresente as figuras sem molduras. .[2] A representação das figuras não apresenta qualidade adequada: as atuais figuras 1.6 e 1.7 voltaram a ser apresentadas sem a linha de delimitação que permita separar visualmente o objeto requerido do fundo branco da folha, como já havia sido apontado na exigência publicada na RPI 2745. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade, permitido a compreensão inequívoca da forma do objeto. .[3] As figuras, o relatório e a reivindicação não devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual de desenhos Industriais. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Ao preencher o título, observe se está idêntico ao informado na petição: note que foi apresentado um título na petição e outro no relatório descritivo. Os dois campos devem ser preenchidos iguais.

04/02/2024

RPI 2778

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo a ser inserido: a legenda será incluída automaticamente, a partir da seleção no campo TIPO DE VISTA, bem como sua numeração. Reapresente as figuras em formato JPEG. .[2] Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual corrija o título do pedido, retirando a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, que não constitui a indicação do produto. Atenção: o título informado no formulário deve ser o mesmo informado no campo [indicação do produto] para que o relatório, que será gerado automaticamente, tenha o título correto.

01/09/2024

RPI 2766

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] A qualidade das figuras não está satisfatória: parte do cabo está na cor branca, sem linha de delimitação que permita diferenciar da folha branca, então o objeto aparece incompleto nas figuras 1.5 e1.6, nas quais não é possível visualizar o limite do objeto. Em atenção ao item 5.6.1 do Manual reapresente as figuras com contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido.

08/15/2023

RPI 2745

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870230032821 UF: WB Data: 19/04/2023 Hora: 16:38)

07/25/2023

RPI 2742

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] A qualidade das figuras não está satisfatória: estão muito escuras e com pouco contraste, impedidndo visualizar corretamente a forma do objeto. Em atenção ao item 5.6.1 do Manual reapresente as figuras com contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido. .[2] Com fulcro no item 5.8 do Manual a classe 07-04 foi excluída de ofício por não se adequar ao objeto requerido, mantendo-se apenas a classe 07-02.

05/16/2023

RPI 2732

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230032821 UF: WB Data: 19/04/2023 Hora: 16:38)

05/02/2023

RPI 2730

Industrial design protection

Monitor this industrial design at INPI.

Receive notifications on INPI events and decisions for your industrial design portfolio.