Petição deferida
#270
03/18/2025
RPI 2828
Application data
Number
302022007178Filing
Publication
The registration was granted on 08/08/2023 and is in force until 12/30/2032. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:12/30/2032
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Applicants
SHENZHEN YINWANG INTELLIGENT TECHNOLOGIES CO., LTD.
Authors
J. Y. (pessoa física)
CN
Q. T. (pessoa física)
CN
R. L. (pessoa física)
CN
S. W. (pessoa física)
CN
X. L. (pessoa física)
CN
X. W. (pessoa física)
CN
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
03/18/2025
RPI 2828
#39
08/08/2023
RPI 2744
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220123813 UF: WB Data: 30/12/2022 Hora: 13:33)
07/11/2023
RPI 2740
#34
[1]- De acordo com o item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, o pedido de registro deverá estar limitado ao máximo de 20 variações configurativas, desde que todos os objetos tenham a mesma finalidade (ou seja, pertençam às mesmas classe e subclasse da Classificação Internacional de Locarno) e compartilhem das mesmas características distintivas preponderantes. Desta forma, o pedido em tela deverá ser dividido: manter no presente pedido a(s) fig(s). 1.1 e 1.6; o primeiro pedido dividido deverá conter a(s) fig(s). 1.2 e 1.7; o segundo pedido dividido deverá conter a(s) fig(s) 1.3 e 1.5; o terceiro pedido dividido deverá conter a(s) fig(s) 1.4. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja os itens 2.2 e 5.5 do Manual de Desenhos Industriais. [2]- Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 1.1 e 1.6, 1.2 e 1.7 e 1.3 e 1.5. Caso constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual(is) elemento(s) do padrão varia(m) de uma para a outra. Caso o padrão ornamental seja exatamente o mesmo, manter no pedido apenas as figuras correspondentes a uma das formas apresentadas. [3]- O pedido apresenta uma série de padrões ornamentais como variações de um mesmo objeto, não como um objeto com várias "vistas planificadas". De acordo com o item 5.9 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois algarismos; havendo mais de um desenho industrial no pedido, deve-se acrescentar uma unidade ao primeiro algarismo da numeração para cada variação configurativa. Exemplo: 1ª variação configurativa - Fig. 1.1; 2ª variação configurativa - Fig. 2.1; 3ª variação configurativa - Fig. 3.1, e assim por diante. Reapresentar as figuras com a numeração correta.
04/25/2023
RPI 2729
#47.3
Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870230022740 de 17/03/2023
04/18/2023
RPI 2728
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220123813 UF: WB Data: 30/12/2022 Hora: 13:33)
01/10/2023
RPI 2714
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