Exigência técnica de figuras
#136
De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. O pedido apresenta mais de um desenho industrial, pois os objetos representados nas figuras não compartilham as mesmas características distintivas preponderantes. O primeiro desenho industrial foi identificado nas figuras 1.1, 2.1, 3.1, 4.1, 5.1 e 6.1; e o segundo, nas figuras 1.2, 2.2, 3.2, 4.2, 5.2 e 6.2. Conforme o art. 104 da LPI e o item 5.3.3 do Manual, solicita-se a divisão do pedido para que cada desenho industrial seja analisado individualmente. B. O título apresentado contém informações do produto que vão além da simples identificação do objeto representado, não sendo admitidas para o registro de desenho industrial, conforme o item 5.3.1.1. B do Manual. Solicita-se a adequação do título para que contenha apenas a denominação do produto ao qual o desenho industrial é aplicado. Sugere-se "Interface gráfica".
07/14/2026
RPI 2897