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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM TELA PARA MAQUINÁRIO DE ORDENHA

ConcedidoIndustrial Design

Application data

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM TELA PARA MAQUINÁRIO DE ORDENHA

Number

302022007142

Filing

12/28/2022

Publication

04/25/2023

Applicants and authors

Applicants

GEA FARM TECHNOLOGIES GMBH

00000006637114

DE

Authors

D. F. (pessoa física)

DE

M. A. (pessoa física)

DE

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão do registro

#39

04/25/2023

RPI 2729

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220123171 UF: WB Data: 28/12/2022 Hora: 18:33)

04/11/2023

RPI 2727

Exigência técnica

#34

[1] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.5 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.5 do Manual. [2] Mantenha no pedido original os objetos das figuras 1.1 a 1.7 e 2.1 a 2.7. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [3] Através da atual apresentação, não identificamos nenhuma diferença entre o objeto das figuras 1.1 a 1.7 e o das figuras 2.1 a 2.7, além do fato de as últimas figuras serem coloridas. Caso sejam de fato variações, e não o mesmo objeto, esclareça a diferença. Caso seja um único objeto, apresente apenas uma das formas de representação (figuras 1.1 a 1.7 ou 2.1 a 2.7), ou ainda, apresente as 14 figuras numeradas sequencialmente, de 1.1 a 1.14. Caso mantenha as figuras coloridas, atente-se a melhorar a qualidade das imagens - em particular, o contraste dos traços - em conformidade com o item 5.6.1 do Manual, pois há elementos ornamentais irreconhecíveis por partes do objeto estarem muito escuras.[4] Apresente em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 3.1 a 3.7, 4.1 a 4.7, 5.1 a 5.7 e 6.1 a 6.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas.[5] Através da atual apresentação, não identificamos nenhuma diferença entre o objeto das figuras 3.1 a 3.7 e o das figuras 4.1 a 4.7, bem como das figuras 5.1 a 5.7 e o das figuras 6.1 a 6.7, além do fato de as últimas figuras serem coloridas. Caso sejam de fato variações, e não o mesmo objeto, esclareça a diferença. Caso seja um único objeto, apresente apenas uma das formas de representação (figuras 3.1 a 3.7 ou 4.1 a 4.7; figuras 5.1 a 5.7 ou 6.1 a 6.7), ou ainda, apresente todas as figuras numeradas sequencialmente, respeitando a diferenciação entre as variações configurativas. Caso mantenha as figuras coloridas, atente-se a melhorar a qualidade das imagens - em particular, o contraste dos traços - em conformidade com o item 5.6.1 do Manual, pois há elementos ornamentais irreconhecíveis por partes do objeto estarem muito escuras.

01/24/2023

RPI 2716

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220123171 UF: WB Data: 28/12/2022 Hora: 18:33)

01/10/2023

RPI 2714

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